Nem bem assentou sobre a mesa da relatora, o mandado de segurança ajuizado no Supremo Tribunal Federal pelo suplente de deputado estadual em exercício, Celso Sabino (PR), pedindo a nulidade da sessão da Câmara Federal que havia aprovado o plebiscito sobre a criação dos estados do Carajás e Tapajós, foi colocado no vaso sanitário, e empurrado tubulação abaixo numa longa descarga d´água. .

A decisão da ministra Ellen Gracie de reconhecer a legalidade do ato, extinguindo o processo, desmoraliza a iniciativa apressada do parlamentar-suplente, e põe à nudez dos olhos públicos mais uma constatação de que suplente de qualquer cargo só serve mesmo para ser mensageiro eventual, ou, num linguajar mais parrudo, moleque de recado.