Nem bem assentou sobre a mesa da relatora, o mandado de segurança ajuizado no Supremo Tribunal Federal pelo suplente de deputado estadual em exercício, Celso Sabino (PR), pedindo a nulidade da sessão da Câmara Federal que havia aprovado o plebiscito sobre a criação dos estados do Carajás e Tapajós, foi colocado no vaso sanitário, e empurrado tubulação abaixo numa longa descarga d´água. .
A decisão da ministra Ellen Gracie de reconhecer a legalidade do ato, extinguindo o processo, desmoraliza a iniciativa apressada do parlamentar-suplente, e põe à nudez dos olhos públicos mais uma constatação de que suplente de qualquer cargo só serve mesmo para ser mensageiro eventual, ou, num linguajar mais parrudo, moleque de recado.
George Hamilton Maranhão Alves
23 de maio de 2011 - 10:53Eleitores de Carajás, guardem esse nome: Celso Sabino!
Eleutério Gomes
21 de maio de 2011 - 22:39Esse Celso Sabino é uma besta quadrada!
Ulisses Silva Maia
21 de maio de 2011 - 21:50Hiroshi, eu não quis comentar antes para não parecer suspeito sobre meus parcos conhecimentos de direito. Mas a ação proposta pelo Celso Sabino é juridicamente impossível. Ora, se o STF aceitasse uma aberração dessas, imagine a que ponto nós chegaríamos. Só para exemplificar: o Congresso Nacional criasse, observando todos os tramites, uma nova tipificação penal. Alguém então impetraria um MS dizendo que aquilo poderia lhe prejudicar, e que o Congresso votasse o projeto novamente. Ou então, um projeto que fosse rejeitado, e alguém que se beneficiasse, impetraria um MS dizendo que o Congresso deveria votar o projeto novamente para que desta vez viesse a ser aprovado.
De fato, ainda que o STF às vezes tome algumas decisões um tanto quanto difíceis de engolir, mas esta seria o fim. Seria uma verdadeira intromissão do Judiciário nos atos interna corporis do Legislativo. Se o STF de metesse nesse caso, melhor seria acabar com o Congresso e deixar tudo nas mãos do STF. E mais, ainda bem que a Min. Elen Gracie sempre se portou com muita cautela. Parabéns à ilustre Ministra.