Jeso Carneiro é quem passa a novidade:

O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, de Altamira, concedeu liminar suspendendo efeito de acordo que permitiria a Eletronorte atribuir a três empresas privadas os estudos de viabilidade da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu.
O magistrado ressalta que “a administração pública deve pautar sua conduta como a de a mulher de César: além de ser honesta, deve parecer honesta. A administração pública, ao contrório do administrador privado, não pode eleger contratantes ou parceiros comerciais ao seu alvedrio, por sua livre escolha. Deve dar ampla publicidade de seus atos e permitir que, dentre critérios estabelecidos em edital, qualquer empresa interessada participe do procedimento. São princípios comezinhos do Direito Administrativo.”

As empresas com os quais a Eletronorte assinou o contrato, através de um Acordo de Cooperação Técnica, são a Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Norberto Odebrecht.

O magistrado, conforme o teor de sua decisão, determinou o prazo improrrogável de cinco dias, a partir da intimação, para que as três empresas e a Eletronorte remetam à Justiça Federal de Altamira, “em caixas lacradas”, todo o material já produzido em decorrência do acordo de cooperação, “incluindo arquivos digitais em discos rígidos, CDs e quaisquer outros meios de registro físico de informações.”