13 de janeiro é o prazo fatal para municípios e respectivos conselhos regularizarem erros nas informações prestadas ao censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Os dados servirão como cálculo dos repasses aos estados e municípios.

Quem não regularizar os erros detectados até aquela data, ficará valendo, no Ministério do Desenvolvimento Social, os dados fornecidos originalmente