13 de janeiro é o prazo fatal para municípios e respectivos conselhos regularizarem erros nas informações prestadas ao censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Os dados servirão como cálculo dos repasses aos estados e municípios.
Quem não regularizar os erros detectados até aquela data, ficará valendo, no Ministério do Desenvolvimento Social, os dados fornecidos originalmente