O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (7), por unanimidade, recurso do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), condenado em 2011 por ter supostamente autorizado cirurgias de laqueaduras.
Acusação ocorreu nas eleições municipais de 2004, quando Asdrubal concorreu à prefeitura de Marabá (PA).
Bentes foi condenado a 3 anos, um mês e 14 dias de prisão convertidos em prestação de serviços.
Asdrúbal Bentes apresentou ao Supremo embargos infringentes, tipo de recurso que pode levar a um novo julgamento na condenação quando o réu obteve ao menos quatro votos a favor. O deputado, porém, só obteve um voto contrário à condenação.
O tribunal negou o recurso por entendeu que, ao discutir a validade dos embargos infringentes no processo do mensalão, os ministros entenderam que eram necessários ao menos quatro votos favoráveis.
O deputado ainda terá direito a um novo recurso, os segundos embargos de declaração, antes de começar a cumprir a pena. Como o Supremo não discutiu se ele deve perder o mandato por conta da condenação, é possível que a decisão sobre se ele poderá permanecer no cargo, já que não irá para prisão, fique por conta da Câmara.
O deputado pediu que, caso o Supremo rejeitasse os infringentes , considerasse o recurso como embargos de declaração (que serve para questionar omissões, obscuridades ou contradições no julgamento). O Supremo aceitou o pedido, mas rejeitou os embargos de declaração.
“Inexistem quaisquer vícios [no julgamento]. É jurisprudência desta Corte rejeitar embargos que venham a ser apresentados com objetivo de tentar possibilitar reexame da causa”, afirmou Toffoli.