Val-André Mutran (Brasília) – A manhã desta quarta-feira, 12, entrou no calendário dos registros históricos do longo caminho percorrido pelos defensores da necessidade de uma revisão geopolítica no Brasil e em especial na Amazônia. Foi aprovada quase à unanimidade a admissibilidade do Projeto de Emenda Constitucional (PEC-297/2013) de autoria do Deputado Federal Giovanni Queiroz (PDT-PA) que acrescenta o § 5º ao art. 18 da Constituição, para definir o conceito de população diretamente interessada para os casos de desmembramentos, visando à criação de novos estados, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ).
O deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA) não escondeu sua vibração e foi cumprimentar os pares que atuam na CCJ. O autor da proposta estava comemorando o feito e disse que: “conseguimos avançar extraordinariamente. São quatro fases principais na tramitação de uma emenda constitucional”, explicou. “A nossa emenda visa exatamente definir qual a população que deverá ser consultada em plebiscito para a criação de novos Estados deva ser a população emancipanda, ou seja, da área que deverá ser emancipada”, esclareceu.
De acordo com o deputado, “ainda em 2013, o relator da matéria, deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) havia dado parecer favorável à PEC 297/2013 e hoje nós conseguimos, através de um pedido de inversão de pauta feito pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO) por mim solicitado, a matéria entrou na pauta e foi aprovada com apenas duas rejeições”, detalhou Queiroz.
Segundo Giovanni Queiroz “a aprovação na CCJ nos deixa na condição de avançar para consolidação dessa emenda constitucional que virá a permitir a criação efetiva do Estado de Carajás e Tapajós”, concluiu.
Justificativa da PEC – A Constituição de 1988 em seu artigo 18, § 3º1, estabeleceu a possibilidade da criação de novos estados, a partir da incorporação, subdivisão e desmembramento para anexação a outro estado ou para criação de novos estados, após a aprovação em Plebiscito, ouvida à população diretamente interessada.
Consta que o constituinte originário de 1988 ao dizer que a população diretamente interessada deveria se manifestar em plebiscito, pretendeu que nos casos de desmembramento, somente aqueles eleitores da área emancipanda, estariam aptos a participar da consulta popular.
Ocorre que por alteração infraconstitucional, no caso, a Lei nº 9.709, de 18.11.98, esta, trouxe no seu art. 72, novo regramento a expressão população diretamente interessada para os casos de desmembramento, passando a estabelecer que tanto os eleitores da área desmembranda, quanto, os da área remanescente, deveriam ser ouvidos em Plebiscito.
Destaque-se que esta mudança legislativa contrariou de forma frontal a vontade do constituinte originário, mutilando seu desejo, que era de assegurar somente aos eleitores da área desmembranda, a possibilidade de se manifestar no plebiscito.
Cabe salientar que Plebiscito não cria estado ou município, mas serve para saber o que pensa a população da área desmembranda, que é um requisito fundamental no processo emancipatório, pois a possibilidade de se criar um novo ente da federação contra a vontade da sua população, ofende também a vontade do constituinte originário.
apinajé
16 de março de 2014 - 13:01o que pode fazer a diferença é a força e articulação políticas das nossas lideranças regionais,isso (temos que reconhecer)nunca tivemos,nossa região está para o Brasil no mesmo patamar que o Brasil está para o mundo,ou seja um gigante sem representatividade,pode até ter a retórica mas não tem peso político efetivo,o que houve com o plebiscito?faltou-nos força!deixaram a côrte (Belém)entrar na consulta,óbvio que o destino estava traçado.
com a licença dos meus colegas de comentário e guardadas as devidas proporções é mais ou menos o que hoje acontece na Ucrânia,a Crimeia está prestes a se juntar a federação russa através de consulta popular(discutível?pode ser!)o mesmo não aconteceria se a consulta fosse feita em toda Ucrânia que tem a imensa maioria da população e tem na região da Crimeia importante polo estratégico.
portanto amigos,sem força e articulação política das boas,a pec 297 ficará na retórica de mais um ano eleitoral,mais um engôdo político,submetendo-nos aos caprichos dos “PUTINS” de Belém.
um abraço
Luis Sergio Anders Cavalcante
14 de março de 2014 - 09:11Hiro, todo ano eleitoral aparecem políticos por trás dessas ideias. Em 14.03.14, Mba.-PA.
Rafael
13 de março de 2014 - 16:06Onde consta que a vontade do constituinte originário, dizendo que a população DIRETAMENTE interessada, é, TÃO SOMENTE, a vontade da população da área emancipanda? Acho que algo deve ser feito na região em discussão, mas, nesse sentido, o interesse direto infelizmente é da população do estado como um todo. Isso poderia ocasionar infinitas divisões no plano geopolítico, o que geraria o caos e rios de dinheiro para os grandes interessados. O que tem q ser demonstrado é a ineficácia da gestão, em melhorar a qualidade de vida da população que não habita o nordeste paraense.