Está anulado o edital de licitação para o derrocamento do Pedral do Lourenço.

Decisão é do DNIT,  publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (17).

Antes, mais precisamente a 30 de maio, o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Jorge Ernesto Pinto Fraxe, já tinha assinado um Despacho Decisório de Anulação de Licitação.

No despacho de anulação, Fraxe  cita que a decisão foi tomada considerando a suspensão do processo, por ordem da Justiça Federal, em razão de uma das empresas participantes terem recorrido durante o processo licitatório.

Mas a bronca pode ser mais embaixo.

Num dos parágrafos do despacho do chefe do Dnit, está explícito:

“No próximo processo licitatório do objeto em tela (derrocamento)  seja adotado o critério de julgamento Menor Preço, em atendimento ao recomendado pelo TCU – Tribunal de Contas da União”.

A licitação  previa a contratação integrada de empresa para a elaboração dos Projetos Básico e Executivo, Ações Ambientais bem como a Execução das Obras de Derrocamento para a Implantação do Canal de Navegação na região do Pedral do Lourenço, da Hidrovia do Tocantins.