Está na página 2 do caderno Poder, de O Liberal, desta sexta-feira, 28:

 

“A Justiça Federal determinou o cancelamento da matrícula do imóvel rural denominado Fazenda Curuá, ocupado pela Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda (Incenxil), uma das empresas do Grupo C.R. Almeida. Situada no Estado do Pará, na região do Xingu, a área, de cerca de 4,5 milhões de hectares, corresponde aos territórios da Holanda e Bélgica juntos e representa um dos maiores casos de rilagem na Região Amazônica”.

 

 

O blog faz questão de dar ênfase à reprodução da informação para lembrar a origem de tudo: uma denúncia formulada pelo jornalista Lùcio Flávio Pinto – até hoje alvo de processo movido pelo poderoso empresário Cecílio do Rego Almeida, resultando em sua vergonhosa condenação pela Justiça do Pará -, comprovando a grilagem praticado pelo ex-todo poderoso dono de uma das maiores construtoras do país.

Decisão da Justiça Federal corrobora todo o trabalho jornalístico desenvolvido por LFP nas páginas do Jornal Pessoal, durante a segunda metade dos anos 90, sustentando a prática de grilagem. E achincala, de vez, a vergonhosa decisão da justiça paraense de condenação do jornalista.

Agora pela manhã, pelo telefone, poster solicitou a Lúcio Flávio Pinto um resumo da luta que ele vem travando contra o grupo empresarial, diante da justa decisão da Justiça Federal, cuja sentença é assinada pelo juiz federal Hugo da Gama Filho, da 9a. Vara Federal.

A manifestação de Lúcio, enviada por emeio:

 

 

O advogado Carlos Lamarão Corrêa era presidente do Iterpa (Instituto de Terras do Pará) quando me convocou, 15 anos atrás, para ajudá-lo a preparar uma ação de cancelamento do registro imobiliário da maior grilagem de terras do Brasil, talvez do mundo. Eu já acompanhava a pilhagem que a C. R. Almeida tentava fazer do patrimônio público fundiário. Por isso, pude dar minha contribuição para que a peça apresentada à justiça do Pará tivesse a consistência necessária para ser acolhida.

O golpe, se consumado, significaria o maior roubo de terras da nossa história. A empreiteira queria ficar com 4,7 milhões de hectares na valorizada Terra do Meio, região do vale do Xingu onde subsiste a maior reserva de floresta nativa da margem direito do Amazonas em território paraense.

A artimanha era audaciosa, mas rústica. O empresário Cecílio do Rego Almeida, paraense de Óbidos, que formou seu império no Paraná, comprou o controle acionário de pequena uma empresa local, a Incenxil. A empresa tinha em seu capital pretensões a terras com base em meros direitos de posse, mas que multiplicaria essa cobiça várias vezes. De posse da Incenxil, C., R. Almeida multiplicou ainda mais a pretensão. Só que não tinha um único título de propriedade válido para sustentar essa vastidão de terras. Era o que a ação de cancelamento da matrícula do imóvel existente no cartório de Altamira demonstrava à exaustão.

Mas a justiça do Pará não só não se convenceu dos argumentos e deu ganho de causa ao grileiro como me condenou, por ter sustentado no meu Jornal Pessoal que o truculento C. R. Almeida era um pirata fundiário. Fui condenado de forma iníqua e vergonhosa por um juiz substituto, que assumiu a 1ª vara cível do fórum de Belém por um dia para decidir sobre um só e único processo: o meu. Determinou que eu indenizasse o grileiro por lhe causar dano moral. Sua sentença foi confirmada várias vezes pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, indiferente ao direito e às regras processuais que suscitei na minha defesa.

Agora, finalmente, juiz Hugo Gama Filho, da 9ª vara federal de Belém, faz justiça à verdade, ao interesse público e às normas do direito: deu ganho de causa à ação do Iterpa, à qual vários entes públicos federais aderiram, fazendo coro aos argumentos do instituto. O juiz mandou cancelar o fraudulento registro imobiliário e devolver as terras aos seus verdadeiros donos, usurpados pelo empresário, cujos objetivos foram mantidos pelos seus herdeiros. Ou seja: o grileiro é grileiro, mas chamá-lo dessa forma é motivo para punição pela justiça do Estado do Pará, insensível ao clamor dos fatos e do interesse da coletividade paraense. Ah, os fatos: raramente penetram os umbrais do TJE.

A despeito da manifestação de mérito da justiça federal estabelecida no Pará, para os magistrados paraenses, que decidiram as sucessivas contendas processuais entre o grileiro e o jornalista, que o denunciou desde a primeira hora, o jornalista é quem deve continuar a ser punido. Pago esse preço desde que, por vingança, pelo prejuízo que lhe acarretei, acostumado que estava a ganhar latifúndios de dinheiro através de golpes audaciosos, Cecílio do Rego Almeida me processou, em 1999.

Triste justiça, a nossa. Glorioso jornalismo, o meu.

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Atualização às 11:10 (29/10):

Lúcio F. Pinto faz retificação, em comentário enviado ao blog:

 

 

Uma correção. No afogadilho de lhe responder, Hiroshi, fui traído pela memória. O Carlos Lamarão era então diretor do departamento jurídico do Iterpa. O presidente era o Ronaldo Barata, já falecido.

A quem estranhou o tom da frase final do comentário, esclareço: me referi à glória do meu jornalismo não por ele em si, mas por ver confirmada, pela justiça federal, uma posição que o judiciário do Estado lesado considerou ilícita. Depois de mais de 10 anos de contencioso judicial, todo contra mim, a sentença de um juiz federal me dá razão, pela via dos que se opuseram em juízo à usurpação de C. R. Almeida.

O TJE devia refletir sobre a situação. Afinal, é um dos poderes públicos do Estado do Pará. Seus integrantes não se sentem mal de sofrerem a pecha de falta de vigilância sobre os sagrados interesses públicos, tutelados pela lei e guiados pela verdade?