Enviada pelo amigo Plínio Pinheiro Neto, um dos mais respeitados advogados do Estado do Pará:
Interessante e providencial esta emenda que se fez à Lei que dispõe sobre documento de identidade, passando agora a ser gratuita a primeira emissão.
Um grande abraço
O amigo
Plinio Pinheiro Neto
Presidência da República |
LEI Nº 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012.
Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 2o ……………………………………………………………….
………………………………………………………………………………….
§ 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Anonimo
20 de julho de 2012 - 15:15Boa Noticia,repassada pelo ex. dep. Plinio Pinheiro,já é lei a primeira emissão do RG e grátis.espero que não eleve muito o preço da 2º via como fez os donos de Cartórios para a expedição da 2º via de certidões.