Advogado titular da Segfaz,  Ricardo de Almeida Rosa envia artigo, com pedido de publicação, abordando a cassação do prefeito de Marabá, João Salame.

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CASSAÇÃO DO PREFEITO JOÃO SALAME – UM ACINTE A DEMOCRÁCIA

E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

                        Não como membro da equipe de governo do prefeito João Salame, mas como marabaense, rabisco estas simplórias linhas para levantar uma discussão que penso ser maior do que o mérito do processo que originou a malfadada cassação do atual gestor municipal, qual seja, o acinte à democracia e a afronta ao princípio da segurança jurídica que a recente decisão do TRE/PA representa, não para alguns, mas para todos nós, filhos de nascimento ou adoção desta centenária e pujante Cidade de Marabá.

                        É óbvio que, antes de mais nada, não posso deixar de mencionar que discordo dos fundamentos jurídicos que se prestam a “embasar” a aludida decisão, sob vários aspectos de ordem legal, a começar porque não vislumbro a materialidade de nenhum ilícito eleitoral nos autos do processo que está gerando toda essa celeuma. Mas não é sobre isso que pretendo escrever, afinal, como jurista, tenho a convicção que a discussão legal deve ocorrer no processo e não aqui, onde não há qualquer senso prático para tanto.

                        Mesmo assim, isto é, sem adentrar no mérito do processo, conclui-se que a decisão do TRE/PA é, sem sombra de dúvidas, um desrespeito a soberania e a vontade do povo marabaense, que democraticamente escolheu seu prefeito e agora, assiste atônito, seu afastamento e cassação, por conta de algo que sequer tem ligação direta com a sua eleição. Essa, aliás, é a maior atipicidade do presente caso, pois como aceitar que um fato relacionado a uma outra eleição (para deputado), venha a influenciar no resultado desta (para prefeito), com a qual não teve qualquer relação de causalidade ?

                        Tal, é realmente inadmissível e em tudo difere de quando a Justiça Eleitoral está apurando um hipotético ato ilícito capaz de influenciar no resultado direto de uma eleição específica, com o que não somos contrários, afinal todos almejamos uma disputa igualitária e justa. Nesse caso, entretanto, o TRE/PA decidiu por cassar o prefeito legitimamente eleito pela esmagadora vontade do povo de Marabá, por conta de um antigo processo que não tem nenhuma relação com a própria eleição do mencionado prefeito.

                        Não é crível. Um acinte a democracia e um perigoso precedente que coloca em xeque até mesmo o princípio da segurança jurídica, maior e mais importante base de todo e qualquer ordenamento jurídico que se preze. É como se, fazendo um paralelo com o futebol, um time perdesse o título do Campeonato Brasileiro em razão de uma pseudo falha cometida na Copa do Brasil, o que seria inconcebível.

                        Espero, assim, que o TSE reveja, com urgência, a decisão do TRE/PA, a bem da democracia, do princípio da segurança jurídica e de todas as demais coisas, pois se a moda pegar, não sei onde iremos parar.

 

RICARDO DE ALMEIDA ROSA