O advogado Fábio Sabino de Oliveira Rodrigues já está “em busca de informações e provas necessárias para apurar comportamento estranho de servidores do fórum de Marabá ao descumprimento de decisão do Tribunal Regional Eleitoral”, na esteira de fatos ocorridos após a entrega do mandado de segurança do desembargador José Rubens Barreiros de Leão, esta manhã.
Segundo o advogado do prefeito Maurino Magalhães, ao tomarem conhecimento do despacho da liminar que tornou sem efeito a cassação do mandato do titular e vice da prefeitura, alguns servidores do fórum tentaram, “de todas as formas”, no curto período de três horas (entre nove horas e meio-dia), publicar a sentença da juíza Cláudia Favacho e intimar o deputado João Salame, e o presidente da Câmara Municipal, Nagib Mutran Neto.
“Eu tenho testemunhas de que muita movimentação foi açodada de forma estranha, dentro do fórum, para que o mandado de segurança do desembargador não prevalecesse”, sustenta Fábio.
A respeito da propalada invalidade do mandado de segurança pelo fato do mesmo ter sido recebido após a publicação da sentença da juíza da 100ª. Zona Eleitoral, o advogado sustenta que isso não prevalece. “A decisão do desembargador é clara: ela suspende toda e qualquer tramitação da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), enquanto não forem ouvidas as testemunhas requerida pela defesa, e a peça, transitada e julgada”.
Fábio Sabino de Oliveira Rodrigues declara ainda ter tomado conhecimento de que Oficial de Justiça estaria tentando localizar, agora à tarde, o prefeito Maurino Magalhães para notificá-lo da decisão da juíza de Marabá. “Se isso realmente estiver ocorrendo, é mais um ato de insubordinação à decisão superior, sujeiro a investigação. Decisão de Juízo de 1º Grau não se sobrepõe a de um juiz do TRE”.
Célio
5 de outubro de 2011 - 14:18Nota 10 para o Anonimo das 21:58/estudante de direio e nota zero para o/a FACULDADE DE DIREITO/outubro 4th, 2011 at 18:20. Faculdade de direito tem que estudar melhor a estrutura do TRE.
Anônimo da 0:58
5 de outubro de 2011 - 11:24Paiva, por que quando faltam argumentos a pessoa tem que dizer que rola uma assessoria? Não preciso disso, e nem acho que o Maurino está fazendo uma boa administração pública. O fato é que o MOTIVO pelo qual ele está sendo cassado é ridículo. Se ele for cassado por caixa 2, não vai sobrar um político em Brasília. O fato é que a votação do Maurino foi maior que a do João Salame, e não foi o caixa 2 que determinou isso. Em relação ao João Salame, eu VOTEI NELE, mas continuo achando que pela gravidade das denúncias feitas pela Mônica Pinto o deputado fez pouco, se ele estava a par do que acontecia por que ele não fez uma denúncia no Ministério Público?? Ou você acha que funcionário fantasma na ALEPA não é tão grave assim? Acha que um simples comunicado ao Pioneiro ficou de bom tamanho? Eu não!!!
Paiva
5 de outubro de 2011 - 10:28Marabaense cansado e desinformado. Mônica não é a musa do combate a corrupção. É a musa da corrupção. Tá querendo livrar a cara dela jogando lama em todo mundo. O deputado é o único da base do governo que defende a instalação de uma CPI. Não tem rabo preso. E mentiroso é o teu prefeito.
marabaense cansado
5 de outubro de 2011 - 09:00A monica da alepa deixou bem claro: joão salame mentiu. Hoje o q vale é o q ela disse e ponto final. MENTIROSO!
FACULDADE DE DIREITO
4 de outubro de 2011 - 18:20Anonimo das 21:58 se voce e realmente estudante de direito deveria saber que para ser desembargador e necessario uma longa vida de juiz.
Nao e qualquer advogado que e nomeado juiz para mandato de 4 anos como voce diz.
Teu curso de direito e feito por correspondencia (Pergunto)
Fred G
4 de outubro de 2011 - 16:55Concordo que o Maurino tem trabalho bastante neste penúltimo ano do seu governo, acredito ate que se não tivesse sofrido tantas perseguições por parte do Tião e sido tão ingênuo a ponte de deixar toda cúpula do governo anterior infiltrada na prefeitura talvez tivesse se saído bem melhor. Espero sinceramente, não ter que engolir por mais 4 anos Tião Miranda e sua corja, pacote completo de sanguessugas.
anonimo
4 de outubro de 2011 - 13:57Chagas po…….meu vamos acabar com esse rotulo de Tiãozete, Tião aquilo, faz parte da democracia ter a liberdade de escolha, ja mais vou criticar vc. por votar ou defender o Deputado João Salame, esse é um direito seu cara.
Sou funcinario publico municipal, tenho oito anos de serviço e sempre recibiamos nosso salario no maximo ate o dia 29 de cada mês. hoje ja é dia 4 de outubro e nada, isso sem falar no atrazo do vale alimentação que virou rotina.
Anônimo
4 de outubro de 2011 - 11:09Concordo, o que nos vemos atualmente, é que ” os que estorquiram anteriormente’ não se conformam com a atual gestão, mas não pelo fato da administração atual, mas pelo fato de seus interesses PURAMENTE em grande negocios. Só que NUNCA como agora vi MARABÁ crescer tanto, é OBRA pra tudo quanto é lado, realmente digna de ser uma capital, saudades da minha querida Marabá, e meus parabéns Ao Prefeito Maurino Magalhães q sempre q visito sua cidade vejo obras a todo vapor!!!!!
Paiva
4 de outubro de 2011 - 10:36O anônimo das 0:58 deve ter assessoria do Maurino pra querer desqualificar o deputado Salame. O parlamentar foi claro: ouviu as denúncias de Mônica e comunicou ao Manoel Pioneiro, que tomou providência abrindo comissão de sindicância. Foi além: Salame é o único deputado da base aliada que assinou o pedido de abertura de uma CPI pra investigar essa bandalheira. Mas pra defender o Maurino, o anônimo se segura até nas mentiras da musa da corrupção, a falsária Mônica Pinto. O que uma assessoria não faz…
Anônimo
4 de outubro de 2011 - 05:57Os que estorquiram o Municipio anteriormente,querem voltar ao poder de qualquer jeito,já envestiram em grande negocios,terrenos,tv,clinicas,rádios,hoteis e etc.só que o povo já percebeu que no governo de Maurino tá sendo resolvido poblemas que os outros prefeitos não tiveram coragem de resolver ex.esporte,moradia,transporte é regularização fúndiaria.isto a midía faz vistas grossas.em um mandato fará mais do que os outros e só comparar.
Erika
4 de outubro de 2011 - 05:46Ê Virgílio que decepção o seu conformismo…. então o assassino matou, a vitima já esta morta mesmo, pra que punir o cara…. Car…..
O problema é que eu já estou me enojando desta impressa tbm. Erika
Anônimo
4 de outubro de 2011 - 00:58João salame deveria assumir a derrota nas urnas e se preocupar mais com o seu pescoço. Um deputado que foi chamado de mentiroso pela Monica Pinto, um deputado que já havia sido avisado da bandalheira na AL e não denunciou não tem moral alguma para cobrar algo de alguém. Quer dizer que caixa dois não pode, ele denuncia, coloca em seu jornal… Funcionário fantasma na AL e o que ele faz? Procura o Juvenil, E SÓ!! Nada de correr atras para investigar, nada de boca no trombone… É deputado…
Virgílio Ribeiro
3 de outubro de 2011 - 23:19Daqui há um ano a populção de Marabá terá o direito de julgar o passado o presente e até futuros candidatos que atuam na vida politica de Marabá, é melhor esperar, até porque o judiciário brasileiro não está com essa bola toda para julgar uma decisão popular sagrada em eleição, deixem o rio correr normalmente, parem de tumultuar a vida politica do nosso querido Municipio.
Alma lavada
3 de outubro de 2011 - 22:42Kkkkk quando o Maurino e seu advogado cabeludo iam com o milho (liminar fajuta do Leão), a juíza Claudia (leoa !) já vinha com o fubá (sentença cassando) essa foi boa!
marabaense cansado
3 de outubro de 2011 - 22:12eu não sou tião, sou um marabaense cansado desse governo. Qualquer governo q faça o q esse faz merece sair. Agora o anônimo das 21h31 deve ter algum cargo de confiança no governo do maurino, por isso defende. Teu bolso falou mais alto do q tua consciência.
Anônimo
3 de outubro de 2011 - 21:58Com todo respeito à decisão do “Juiz” Rubens Leão, mas o que desestimula, hoje, um estudante de Direito em ser juiz é justamente isso. Um magistrado de 1º grau se debruça sobre um caso, faz instrução, pesquisa jurisprudência e doutrina, faz uma sentença de 15, 20 ou 30 páginas (e até mais), e vem uma decisão de um “juiz”, que é advogado (pois só ficará no cargo por no máximo 04 anos), e em uma ou duas páginas “destrói” a sentença do juiz. Por isso que hoje já é notório que a sentença de um juiz (de 1º grau) não vale R$1,00. Essa história de advogado chegar (tomar posse) a tribunal, seja como desembargador ou como ministro, só existe no Brasil. E só contribui com a impunidade. Ora, se o crime eleitoral foi por causa de R$800.000,00 ou R$8.000,00 ou R$800,00, é crime e pronto. E tem que ser punido.
Chagas Filho
3 de outubro de 2011 - 21:37Pô, Anônimo das 21h31, faz isso comigo não!! rsrsrs Tião?!
Ninguém merece Tião de novo. Fala sério. Se vc me conhecesse não falaria isso. Please!!!
anonimo
3 de outubro de 2011 - 21:31O Chagas Filho o marabaense cansado e o anonimo das 20:24 sao os Tiaozistas de plantao. Tiao nunca mais.
Anônimo
3 de outubro de 2011 - 21:29Está perseguição tem conotação politica,lembram que anteriormente o crime eleitoral seria de 800.000 que não tinham entrado na prestação de conta agora já dizem que o valor foi de 15.000 alguma coisa está errado.sem denúncia sem testemunhas de acuzação.só a coligação interessada que formulou denuncias.só no tapetão para tirarem Maurino da reeleição.
anônimo
3 de outubro de 2011 - 20:24Esse governo mais parece um ônibus desgovernado. Não tem controle de nada, nem das contas a pagar.
marabaense cansado
3 de outubro de 2011 - 20:18Estamos cansados do q está acontecendo nesse governo do maurino magalhães. Que a justiça seja feita sem a interferência desses remédios constitucionais, q muitas vezes mais parecem remédio pra boi dormir, nesse caso, os bois somos nós, cidadãos.
Estranha não é a suposta movimentação dos servidores do fórum, estranha é uma decisão vir do alto escalão da justiça com data de 30/09 chegar somente hoje dia 03/10. Fax existe pra q???
Chagas Filho
3 de outubro de 2011 - 19:24Só para apimentar um pouco mais essa celeuma toda aí, caro Hiroshi.
A liminar do juiz Rubens Leão não enfrenta a decisão da juíza Claudia Moura. O documento ataca o fato de ela rejeitar a oitiva de testemunhas e também a apresentação de documentos, durante a audiência de instrução e julgamento, por entender a juíza que o processo já comportava número de provas suficientes para julgamento.
Vale lembrar que é prerrogativa do juiz dispensar apresentação de provas quando entende que as provas já existentes preenchem os requisitos do processo.
Verifica direitinho.
Aquele abraço.