Uma profissional da advocacia, chamada P. A. de M., recebeu uma pena de 34 anos de reclusão em regime fechado devido à sua participação direta com o Primeiro Comando da Capital (PCC), que é uma das principais organizações criminosas do Brasil. A decisão foi tomada na última sexta-feira (6) pela Vara de Combate ao Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), sendo considerada irrecorrível.

De acordo com as apurações, a advogada funcionava como uma extensão legal da facção no estado, utilizando o nome de guerra “Justiceira” para se comunicar diretamente com os membros do grupo criminoso no período de 2019 a 2023. Ela integrava a chamada “Sintonia dos Gravatas”, uma equipe jurídica do PCC encarregada de fornecer apoio estratégico, comunicação e proteção aos integrantes da organização.

Segundo o Ministério Público do Pará (MPPA), P. A. de M. obteve mais de R$ 104 mil da facção durante os quatro anos em que fez parte do grupo. A Justiça afirma que esse montante não estava vinculado a atividades de advocacia legítimas, mas sim a compensações diretas pelos serviços fornecidos à organização criminosa.

Na deliberação, o magistrado enfatizou que a acusadaultrapassou o papel de defensora”, agindo não em benefício de um cliente em particular, mas em prol da própria estrutura do crime organizado. O veredicto sublinha que ela tinha plena consciência de suas ações — e que sua participação favorecia a operação de uma rede criminosa com extensões por todo o território nacional.

No decorrer da ação, foram confiscados itens que evidenciam a conexão da advogada com o PCC: uma agenda com notas escritas à mão contendo informações ilícitas, planilhas de monitoramento de pagamentos, extratos de contas bancárias e comunicações trocadas com outros membros da organização. Nessas interações, ela recebia instruções claras e transmitia informações táticas sobre as atividades do grupo.

A jurista foi sentenciada por envolvimento em organização criminosa, conluio para o tráfico de entorpecentes e receptação, amparada nos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, no artigo 35 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e no artigo 180 do Código Penal. As sanções foram impostas de maneira cumulativa, conforme estipulado pelo artigo 69 do Código Penal.

A decisão do Judiciário do Pará enfatiza a necessidade de atenção em relação à exploração da legislação por grupos criminosos, que utilizam essa estrutura para se manterem estruturados e ativos, abrangendo até a contratação de profissionais da área jurídica.