O Tribunal Regional Federal da 1ª Região  (TRF-1), em Brasília, decidiu que será julgado pela Justiça Federal em Redenção, no sudeste do Pará, o processo em que o Ministério Público Federal (MPF) denuncia irregularidades no licenciamento ambiental de atividades do projeto Onça-Puma, da mineradora Vale.

No final de 2012, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, que atua em Redenção, havia determinado o envio do caso ao Superior Tribunal Federal (STF). O procurador da República  Leonardo Cervino Martinelli recorreu ao TRF-1 e, nesta quinta-feira, 7 de fevereiro, o MPF teve acesso à íntegra da decisão do tribunal.

Na decisão do TRF-1, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins acata os argumentos do MPF, considerando que o caso não apresenta conflito federativo. “Além da controvérsia travada nos autos de origem não contrapor interesses de entes estatais, na medida em que não se pode confundir a instituição Ministério Público com a pessoa jurídica União, a lide ali instaurada não representa qualquer potencial ofensivo ao pacto federativo”, registra a decisão do TRF-1.

O juiz federal em Redenção havia considerado que, como o MPF é um órgão da União, teria provocado um conflito federativo ao acusar o Estado do Pará de praticar irregularidades na expedição de licenças ambientais para exploração mineral. Para o procurador da República Leonardo Cervino Martinelli, essa interpretação foi exagerada.

Histórico processual – Em maio de 2012, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Vale, a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pedindo a suspensão imediata das atividades da Mineração Onça-Puma, empreendimento de extração de níquel da Vale em Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará, até que sejam cumpridas as medidas  de compensação e redução dos impactos sobre os índios Xikrin e Kayapó.

O MPF também quer a condenação da Vale ao pagamento de todos os danos materiais e morais causados aos índios desde maio de 2010, prazo em que o empreendimento funcionou sem cumprir as medidas compensatórias (também chamadas de condicionantes). As indenizações devem ultrapassar R$ 1 milhão por mês para cada comunidade afetada.

O MPF sustenta que a Sema impôs condicionantes ao empreendimento para assegurar a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas afetados mas concedeu todas as licenças sem cobrar o cumprimento de condicionantes, permitindo uma situação em que os prejuízos se concretizaram para os índios e a mineradora recolhe os lucros sem cumprir obrigação nenhuma.

Mesmo sem cumprir nenhuma condicionante na fase de licença prévia, a Vale conseguiu todas as licenças posteriores, e a Sema nunca cobrou o cumprimento das condicionantes que ela mesma tinha imposto com base nos estudos etnológicos de impacto sobre as Terras Indígenas Xikrin do Cateté e Kayapó.

A Funai também é ré no processo porque demorou quase cinco anos para emitir um parecer sobre os estudos de impacto, que era necessário para dar andamento aos programas de compensação ambiental. Enquanto a Funai permanecia inerte, a Vale foi obtendo todas as licenças da Sema e o projeto se iniciou sem nenhuma garantia aos índios.

Os estudos, feitos pela própria Vale e aprovados pela Funai com enorme atraso enumeram impactos severos sobre a Terra Indígena Xikrin do Cateté, onde vivem cerca de mil índios: pressão de invasões sobre o território indígena, risco de contaminação no rio Cateté, de onde os Xikrin tiram o sustento, poluição sonora e do ar pela proximidade da usina metalúrgica do empreendimento.

A Terra Indígena Kayapó, notadamente as aldeias Aukre, Pykararankre, Kendjam e Kikretum, com cerca de 4,5 mil índios, também é afetada pela mineração de níquel da Vale, principalmente pelo fluxo migracional que gera pressão de invasores e madeireiros sobre a terra, diz a ação do MPF.

Desde agosto de 2008 já está ocorrendo o decapeamento do minério, lavra e formação de pilhas de estéril e minério no projeto, que fica bem ao lado da Terra Xikrin.

Para o MPF, além da obrigação de implantar os programas de mitigação e compensação, a Vale deve ser obrigada a indenizar os índios em valores calculados de acordo com o tempo em que as atividades econômicas estão funcionando, causando impactos e gerando lucros sem compensação.