O juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Araguaia, na Região Sul do Pará, determinou o bloqueio de quase R$ 30 milhões das contas do município.

A decisão atende parcialmente uma ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública de Santana do Araguaia.

Além do valor – exatamente R$ 29.888.767,98 – também ficam bloqueados eventuais valores a serem disponibilizados, bem como os juros e correção monetária sobre o valor depositado.

Na ação, o sindicato alegou que valores oriundos de precatório judicial já se encontram à disposição da conta corrente do município e seriam destinados para fim distinto daquele determinado legalmente.

Na decisão, o magistrado ressalta que a matéria debatida é a destinação de verbas para a educação pública básica do município.

“No acórdão exarado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ficou assentado que, os recursos oriundos do precatório do Fundef devem ser empregados na concretização de metas compatíveis com o Plano Nacional de Educação: os objetivos básicos das instituições educacionais e os respectivos planos estaduais e municipais de educação, dando-lhe ampla divulgação”, escreveu.

A ordem de bloqueio deve ser cumprida no prazo de 24 do recebimento, sob pena de crime de desobediência. As partes têm cinco dias para manifestação se pretendem produzir outras provas além das que já constam nos autos.