Sugestão aos tecnocratas da Vale interessados em construir  uma  cerca em torno da Estrada de Ferro Carajás, no embalo da interdição da ferrovia, ocorrida no Km 72, bem próximo de São Luís, mais precisamente na localidade de Santa Rita: vamos esticar a grande tela de ferro, esticar o que puder, agora em todo o corredor da EFC, de São Luis a Parauapebas – só assim, a mineradora se verá livre dessa gente indigesta, fedorenta e audaciosa!!!

Como o projeto anunciado prevê a construção inicial da cerca apenas no entorno de municípios “rebeldes”, como Marabá e Parauapebas, a  sofrida população do município de Santa Rita abre a discussão sugerindo, com seu ato de “rebeldia”, para a empresa esticar seu barato,  ou seja,  reavaliar seus estudos no sentido de estender a muralha além da imaginação.

O povo sofrido de Santa Rita mostra sua indignação com a vida marginal imposta a muitos bairros do município, pela política selvagem da mineradora de obter o lucro pelo lucro -, e que, portanto, também pode , na hora que bem entender, ocupar os trilhos da multinacional.

E assim, todas as populações dos demais municípios localizados à margem da ferrovia, numa extensão de quase mil quilômetros.

Somando ambos os lados da EFC, haja grade para proteger os trilhos.

E haja isolamento de comunidades.

E haja, depois de construído o muro da vergonha, mais sentimento de revolta nas pessoas escanteadas para saírem quebrando cercas, motivadas ao cubo.

É subir a cerca e esperar pra vê-las, em tempo curto, no chão.

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Atualização às 14:16

Para evitar seu desgaste definitivo junto às populações paraenses e maranhenses, a Vale deveria, isto sim,  cumprir com suas obrigações  de condicionar a exploração das riquezas minerais do solo paraense investindo na melhoria da qualidade de vida das populações.

A comunidade de Santa Rita bloqueou a ferrovia porque,  há anos,vem sendo empurrada com a barriga . Não vê  atendidos pleitos pequenos, muito pequenos, diante da magnitude do que fatura a mineradora.

E assim será, para todo o sempre, caso a empresa não observe regras mínimas de relação respeitosa com as comunidades afetas às atividades minerárias tocadas por ela.