Ainda de acordo com Fleischer, Roriz desistiu da candidatura porque acredita que no dia 4 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai indicar um ministro de “inclinação petista” para o STF, que provavelmente votaria a favor da aplicação do projeto Ficha Limpa. Com a extinção do recurso de Roriz, a sessão de Supremo deve ser anulada.
Quaradouro
27 de setembro de 2010 - 19:39Monsieur Roriz, aquele depois de quem se dá o dilúvio,não fez mais do que adotar o exemplo translúcido do ex-(?)prefeito de São João do Araguaia. Encalacrado com prestação de contas e outros folguedos, ele renunciou de véspera e, de véspera, indicou sua mulher que foi eleita com o nome dele nas urnas.
Agora, além da mulher-melão, da mulher-melancia, temos a mulher-laranja.
Anonymous
25 de setembro de 2010 - 14:54Debaixo de uma toga se abriga qualquer tese jurídica, há teses pra tudo, o magistrado se alinha àquela que mais se ajusta ao seu modo de ver o mundo.
Muitos apressadinhos quiseram fazer valer uma mudança no regimento interno do STF para, em voto de minerva, conceder ao Presidente do STF a prerrogativa, esquecendo que esse voto somente poderá ser proferido em situação que não haja previsão diversa, o que não era o caso, em absoluto.
Mas esse "salto triplamnte carpado hermenêutico" só não foi realizado pela veemência do sempre sóbrio e prudente Min. CARLOS BRITO (esse some só pode ser grifado com letras maiúsculas – é a dignidade da magistratura em pessoa) que desmantelou qualquer tentativa dessa acrobacia jurídica.
Ficou patente nos 5 votos favoráveis aos "Fichas Sujas", além da arrogância e o elitismo de alguns ministros (com letras minúsculas), a forma desrespeitosa em que trataram o TSE e Ministro ARNALDO VERSIANI. A boçalidade comum e típica de dois ministros daquela corte pareceu contagiar o ministro "pupilo", o "decano" e o "presidente" daquele SUPREMO TRIBUNAL.
Em tempo, na sessão da quarta, PELUSO deverá rever seu voto e confirmar a tese de que em caso de empate no STF prevalece a higidez do acórdão recorrido. Uma forma de prestigiar o TSE e, sobretudo, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Abs.