Blog reproduz artigo de  Angelina Anjos  (*)  publicado originalmente no site  Vermelho

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Sociedade sem prisões

Assim e como conseqüência a questão penitenciária no Brasil é caso de política pública, neste meio, não somente se viola direitos dos apenados, como dos trabalhadores penitenciários. 

Há duas semanas a TV Record exibiu uma série de reportagens, realizada pelo jornalista Luis Carlos Azenha, onde ficam evidentes as graves e inúmeras formas de transformar gente em coisa nenhuma.

Desde início do século XX, a prisões brasileiras já apresentavam precariedade de condições, superlotação e o problema da não-separação entre presos condenados e aqueles que eram mantidos sob custódia durante a instrução criminal.

Em 1940, é publicado através de Decreto-lei o atual Código Penal, é o 3º da história do Brasil e o mais longo em vigência, os anteriores foram os de 1830 e 1890, o qual trazia várias inovações e tinha por princípio a moderação por parte do poder punitivo do Estado. 

Entretanto, a situação prisional já era tratada com descaso pelo Poder Público e já era observado àquela época o problema das superlotações das prisões, da promiscuidade entre os detentos, do desrespeito aos princípios de relacionamento humano e da falta de aconselhamento e orientação do preso visando sua regeneração.

A tentativa de constituir um código que estabelecesse as normas relativas ao direito penitenciário no Brasil vem de longa data. Em 1983 é aprovado o projeto de lei do Ministro da Justiça Ibrahim Abi Hackel, o qual se converteu na Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984, a atual e vigente Lei de Execução Penal.

Indubitavelmente a Lei de Execução penal é moderna e avançada, se baseia na efetivação da execução penal como sendo forma de preservação dos bens jurídicos e de reincorporação do homem que praticou um delito à comunidade. Estão estabelecidas as normas fundamentais que regerão os direitos e obrigações do sentenciado no curso da execução da pena. Constitui-se na Carta Magna dos presos, tendo como finalidade precípua a de atuar como um instrumento de preparação para o retorno ao convívio social do recluso.

O juiz Douglas Martins, do Conselho Nacional de Justiça, atribui como uma das causas da tragédia ocorrida em outubro de 2013, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, Estado do Maranhão, à centralização da execução penal, que deixou um saldo de nove detentos mortos e vinte feridos e levou pânico às ruas da cidade, com atos de vandalismo.

A causa dessas e outras rebeliões país afora é responsabilidade da elite política que norteia as necessidades humanas conforme seu umbigo. A disciplina do corpo e da mente, que não vem como fruto maduro das razões da consciência, gera insatisfações e rebeldia e não responsabilidades e solidariedade. Quem provoca o protesto popular é o poder dominante das classes que exploram ao invés de bem governar, ou de atribuir para tal, procurando transformar a sociedade contraditória e conflitante em sociedade justa porque contemporânea nas aspirações.

Ora, a ideia do conforto se universalizou e não admite mais esses abismos entre a riqueza de minoria que esbanja e afronta e a miséria comum que degrada e infelicita. Em desesperos oriundos de promessas e de obrigações oficiais não cumpridas, certas tragédias vilipendiam e matam a vida do próximo, pois, a vida perdeu o caráter da existência com humanidade. Quando o solo é fértil de injustiça a desordem cresce como capim.

Presos se amontoam em celas minúsculas, sendo a superlotação carcerária a pior chaga do sistema penitenciário. Isso significa que é impossível haver, inclusive, o revezamento para dormir ou sentar. 

Essas pessoas estão sendo tratadas sem o mínimo de condições de sobrevivência.

Em confinamento, convém lembrar que a pessoa que está presa, que está cumprindo pena restritiva de liberdade tem o direito de ser tratada – por aqueles que detêm a função administrativa prisional, pelos representantes do Poder Judiciário, pelos governantes e pela sociedade em geral – com respeito e dignidade, haja vista o que reza o artigo 38 do Código Penal e o artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.

Se quisermos conhecer profundamente um governo será necessária uma fotografia dos presídios geridos por este, mais cedo ou mais tarde o preso será libertado e seu comportamento será o reflexo do tratamento a que foi submetido enquanto esteve sob a custódia do Estado com nossa aprovação, ou pior, com nossa indiferença.

A sociedade que a elite brasileira está gestando é a que abre mão de sua cidadania quando repete o discurso insistentemente reproduzido com a célebre afirmação: “Bandido bom é bandido morto” ou criminalizando os direitos humanos. Fomenta a barbárie e uma sociedade cada vez mais distante da equidade.
Frente à barbárie das execuções cometidas nos presídios, às torturas, ao sofrimento de seu semelhante, o antídoto ainda é indenizar uma família – se isso é possível – por seu filho decapitado dentro daquela unidade prisional que se propôs, legalmente, a devolvê-lo ressocializado, apto ao convívio social.

A questão penitenciária não é de interesse apenas dos familiares e trabalhadores penitenciários, não podendo ser concebida como um mundo distante alheio a toda sociedade. Inadmissível aceitar com naturalidade a morte violenta de milhares de jovens e/ou pais de família, impossível compreender que corpos sejam jogados aos pedaços muralha abaixo dos estabelecimentos carcerários ou carregados em carrinhos de mão. 

Uma sociedade sem prisões só será possível quando não se compactuar com crianças esmolando, meninos e meninas se prostituindo, pois, enquanto for considerada normal que a única perspectiva destas crianças seja a vulnerabilidade, se estará fazendo parte da imensa massa de “coisificadores” da condição humana. 

O Brasil não se engrandecerá nacionalmente sem a suprema coragem da leal confissão, evidente por si mesma. E quando o erro é solar, a solução não é partidária, mas patriótica, pensando na Pátria sedenta de liberdade e repensando no povo faminto de justiça, para que as instituições nacionais tenham legalidade na legitimidade e renovação na continuidade.

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*Angelina Anjos é assistente social, militante da luta pelos direitos humanos, membro do Comitê Paraense pela Verdade, Memória e Justiça e filiada ao Partido Comunista do Brasil no Pará