Quem tem aparelho iPhone defeituosa e já sofreu para conseguir trocá-lo junto a operadora, boa notícia: a Justiça determinou à Vivo a troca dos aparelhos da Apple com defeito.
Decisão é da Justiça de São Paulo, ao atender pedido do Ministério Público para que a operadora de celular atenda às reclamações de usuários no prazo de 30 dias.
A partir desse período, a Vivo será obrigada a pagar de multa , por dia, R$ 10 mil.
De acordo com a decisão liminar, a Vivo terá um prazo de 30 dias para corrigir o problema dos aparelhos que apresentarem defeito se quiser evitar a multa. Caso não o faça, deverá substituir os produtos defeituosos ou devolver o dinheiro pago, com atualização monetária. A opção deve ser feita pelo cliente.
Para a Justiça, a responsabilidade sobre eventuais defeitos nos aparelhos é tanto da Vivo, que os vende, como da Apple, que os fabrica, e “um acordo entre as empresas não pode eximir uma ou outra desta responsabilidade imposta pelo Código de Defesa do Consumidor”.
A decisão ainda ressalta que tanto os consumidores que já identificaram defeitos e foram às lojas da Vivo, quanto os que futuramente passarão por essa situação devem ter o direito de trocar o aparelho diretamente nas lojas da Vivo, se a empresa não corrigir o defeito em 30 dias.
Não cabe recurso, mas o tribunal ainda vai reavaliar o caso. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Vivo informou que não vai comentar a decisão.
Heldenir Almeida
6 de fevereiro de 2013 - 15:15Casos como estes que estão acontecendo uma uma frequência absurda, devem ser repassados á outras pessoas como fonte de Informação e Conhecimento. Como o que aconteceu comigo:
Depois de me stressar com um celular novo comprado para meu filho e que logo deu defeito, numa rede de farmácias da cidade que não aceitou devolvê-lo, substituir ou restituir meu dinheiro; fui pesquisar (já que contador tem que entender de legislação, como o advogado) e descobri que nos casos de CELULARES o fabricante ou varejista …deve substituir, restituir o dinheiro ou dá desconto em outro modelo da preferência do cliente. Ele não é obrigado, como diz o Código do Consumidor no Art. 18, parágrafo 1°, á esperar pela assistência técnica em até 30 dias. A Nota Técnica n° 62 o assegura disso. Corri atrás, revelei isto ao vendedor e logo me deram um outro aparelho.
NOTA TÉCNICA N°62:
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, publicou em 15/06/2010 Nota Técnica n° 62 determinando a devolução imediata de aparelhos de celular com defeito. Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.
O novo entendimento permite que o consumidor exija a troca do aparelho com defeito de fabricação diretamente da loja onde o celular foi comprado, e não tenha que recorrer ao fabricante ou a assistências técnicas, por exemplo.
As empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sindec estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor DPDC.
Arnilson
6 de fevereiro de 2013 - 12:02Caro Hiroshi, gentileza publicar, em continuidade a uma reclamação que foi postada e que teve boa repercussão.
Espero que seja para por uma camada de concreto e deixar bem claro sobre os finalmentes.
Tive um encontro com o Sr. Ricardo Rosa e outras pessoas e chegamos a um denominador comum, encerrando o tema ficando ambas as partes em bons termos. Não restando mágoa ou ressentimento, com um sorriso de amizade no rosto.
Agradeço pela força e tenhamos cada um o sentimento de fazer desta uma terra melhor, cada um dando a sua importante contribuição. Sigamos em frente na defesa por Marabá.