O flagrante ocorreu nesta última sexta-feira, 17, por volta das 11h30, quando uma equipe da PRF abordou o caminhão Volvo Fh, que realizava o transporte de madeira no km 323 da BR-155.

Durante os procedimentos de fiscalização, foi solicitado que o condutor apresentasse o documento fiscal (DOF), que pudesse comprovar a origem lícita da madeira. O mesmo disse aos policiais que não havia nenhum documento que comprovasse a origem lícita da madeira.

Foram apreendidos 50 m³ de madeira e encaminhados para a Secretaria de Meio Ambiente de Marabá.

O condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer em Juízo quando solicitado.