Com a cassação do mandato do prefeito de Viseu,  Isaias José Silva Oliveira Neto (PL), ocorrida na terça-feira, 14, por improbidades registradas na contratação de professores para a rede municipal de educação durante o período em que as aulas presenciais estavam suspensas por conta da pandemia de covid-19 – acendeu alerta nos gabinetes de algunsa prefeitos paraenses que veem praticando o mesmo crime.

Alguns chegaram, inclusive, a ser alertados pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

A decisão do juiz eleitoral Charles Claudino Fernandes se estende ainda ao vice-prefeito Franklin Costa e a secretária municipal de educação, Angela Lima da Silva, ganhou repercussão em todos os quadrantes do Estado.

 A sentença do juiz eleitoral define a cassação dos diplomas de Isaias e Franklin, bem como a inelegibilidade dos três citados pelos próximos oito anos.

Quem requereu a cassação foi a coligação derrotada nas eleições municipais de 2020 no município do nordeste paraense, intitulada “Construindo uma nova história”, sob comando da candidata derrotada Carla Parente (PSD).

A acusação detalhada na sentença publicada esta semana denota que as contratações de funcionários temporários eram ilegais pois foram possibilitadas pela redução de gratificações de servidores efetivos, o que gerou receita para a admissão de 353 funcionários temporários que, na verdade, não iriam trabalhar por conta das restrições da pandemia. O intuito da ação teria motivação eleitoreira.

Além disso, segundo a acusação, os servidores temporários foram contratados com um salário abaixo do salário mínimo estabelecido por lei no Brasil, recebendo valores mensais entre R$ 500,00 e R$ 700,00.

A ação frisa ainda que o número de funcionários temporários na prefeitura era de 1.100 pessoas à época da eleição e que a diferença de votos entre Carla e Isaías foi de 1.334 votos.

Segundo o juiz Fernandes, como a nulidade no pleito de 2020 atingiu mais da metade dos votos, cabe a organização de uma nova eleição para a prefeitura após a decisão transitar em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos. Por enquanto, o prefeito segue no cargo e aguarda orientações do fórum designado para o afastamento. Ele deve ser substituído pelo presidente da Câmara Municipal enquanto o processo transcorre.