Visando combater golpistas que usam a boa fé dos clientes da Reforma Agrária, cobrando taxas ilegais, em nome do INCRA, a Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Sul do Pará informa que  não existe qualquer cobrança de taxa para cadastramento de candidatos a parcelas em assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Esclarece ainda que o pagamento de taxas e serviços realizados pelo Incra, quando determinados em lei ou no Regimento Interno, deve ser feito exclusivamente através de Guia de Recolhimento da União (GRU), sendo vedado o recebimento desses valores por servidor público ou por terceiros.

Caso isso ocorra, o Incra deverá ser formalmente comunicado para a adoção das providências legais cabíveis.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida, consulte no site do Incra, a Carta de Serviços ao Cidadão, que detalha todos os serviços prestados e a forma como são realizados.

A Carta pode ser acessada pelo endereço: http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/carta-de-servicos/carta_de_servico_30_01_17_0.pdf