Depois da eleição de 2 de outubro, muitos candidatos potencialmente cotados para vencerem o pleito deverão ter suas diplomações contestadas e, certamente, impugnadas.

No Pará, a leva de fichas-sujas é considerável.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) não habilitou o nome de 14 candidatos aos cargos de prefeito e 889, ao cargo de vereador.

No total, somente no Pará, 1.270 candidatos vão concorrer, mesmo tendo seus nomes indeferidos, por força de recursos impetrados na Justiça.

Eles não desistem.

Amparados por liminares e recursos em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os fichas-sujas tentam mais uma vez conquistar o mandato nas urnas.

A indefinição sobre a situação deles pode ser atribuída não só à morosidade e falta de estrutura do Judiciário, mas também à legislação, que permite uma infinidade de recursos, usados em larga escala pelos advogados para retardar o andamento das ações e garantir o mandato político.

Então, mesmo alcançando o percentual de votos necessários, estes candidatos podem até ser eleitos, mas não exercerão o respectivo mandato, caso seja reiterado o indeferimento inicial de suas candidaturas.

Nessa situação de incerteza, inclusive para o eleitor, estão 21.255 candidatos, em todo o país, que resolveram concorrer, a despeito do julgamento final da Justiça Eleitoral.

Havendo decisão contrária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos que se elegerem ao cargo de prefeito, eles sequer chegarão a tomar posse do cargo; e será necessária uma segunda eleição..

Esse quadro abrangeria uma maior quantidade de candidatos, caso fossem indeferidos os nomes daqueles que respondem na Justiça Comum, a processos por Improbidade Administrativa, em primeira instância.

Situação similar a que em se encontra a candidatura de Jair Martins, à prefeitura de Conceição do Araguaia.

Contudo, há um agravante:  o candidato do PMDB responde a dois  processos judiciais por Improbidade Administrativa, nos estados de Tocantins e Mato Grosso.

Sob tal circunstância, a probabilidade de Jair Martins “vencer, mas não levar” a eleição, é duas vezes maior.

Muita gente já ouviu falar, mas desconhece o real significado de Improbidade Administrativa.

Trocando em miúdos, o termo é sinônimo de falta de honestidade, uso de má fé; atitude incorreta e, por fim, prática de corrupção, no âmbito da administração pública.

Na hipótese de ser considerado culpado nos dois processos – Tribunais de Tocantins e Mato Grosso, Jair Martins poderá ser considerado uma espécime rara no Judiciário brasileiro, pois será duplamente condenado e penalizado, pela prática de Improbidade Administrativa.

A Lei 8.429 /92 inclui entre as modalidades de Improbidade Administrativa,  o enriquecimento ilícito (art. 9º), que corresponde à obtenção de aumento patrimonial, por meio do cometimento de crimes, contra os cofres públicos.

Por sua vez, o dano ao erário público (art. 10) corresponde à redução do patrimônio público por conta do ato criminoso.

Em quaisquer dos casos, a lei se aplica aos órgãos e entidades governamentais e se estende a todas as entidades que recebam verbas públicas.

A improbidade administrativa é regulada no Brasil pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

A lei se aplica não só a órgãos e entidades governamentais como também a todas as entidades que recebam verbas públicas.

Jair Martins se enquadraria nesta última situação, já que teria utilizado uma empresa de sua propriedade – Advocrata & Mercatto Indústria e Comércio de Produtos Ópticos LTDA-ME – para realizar 50 mil consultas e exames oftalmológicos, durante a execução do projeto governamental “Mato Grosso e as Cores da Vida”, em 2010.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso, a empresa de Jair Martins recebeu R$ 2 milhões para realizar o serviço e teria expedido notas fiscais “frias” como comprovação.

Práticas fraudulentas similares, também teriam sido praticadas por Jair Martins, no estado do Tocantins, em 2013, conforme o MPE.

Desta feita, o projeto do governo Marcelo Miranda, o “Governo mais perto de você”, contratou indiretamente a Advocrata & Mercatto, de Jair Martins, para realizar 80 mil consultas oftalmológicas e distribuir 80 mil óculos de grau.

No total, teriam sido desviados cerca de R$ 23 milhões.

Abaixo, print da movimentação do processo contra Jair Martins e contra o governador do Tocantins, Marcelo Miranda.

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