zequinhaLeiam com atenção o release abaixo, enviado pela assessoria de imprensa da Justiça Federal.

Leiam com atenção, para entender a desqualificação de alguns políticos brasileiros.

Políticos de todos os matizes em todos os quadrantes.

Muitos roubam.

Outros promovem extorsão.

Grande parte oferecendo suas legendas para auferir lucros pessoais.

Ou, na calada da noite, negociar o partido em troca de pesada grana, como recentemente aconteceu em Marabá, na fase de acertos para formação de coligações à eleição para prefeito.

Aqui, uma alta autoridade do Estado só queria 400 mil para colocar seu partido numa coligação.

Como também aconteceu de uma senhora pedir R$ 1 milhão para apoiar determinado candidato a prefeito.

O texto abaixo, noticiando denúncia contra o vice-governador do Pará, é um Raio X do tipo de cultura porno-partidário-político espraiada no  país.

Aqui no Pará, levando a chancela de vice-governador,   Zequinha Marinho é o nacional da vez,  figura pública de qualidade paraguaia, a nos envergonhar copiosamente.

Caso a Justiça entenda a denúncia como verdadeira e  condene o denunciado, vejam o tipo de exemplo esse cidadão oferece à sociedade brasileira!

Leiam, com muita atenção, o texto da Justiça Federal:

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu denúncia contra Zequinha Marinho, vice-governador do Pará, por exigir que os servidores de seu gabinete na Câmara dos Deputados, quando era deputado federal, transferissem parte de seus salários ao partido. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2015.

José da Cruz Marinho, mais conhecido politicamente como “Zequinha Marinho”, exerceu o mandato de deputado federal pelo Partido Social Cristão (PSC) nas legislaturas 2007/2011 e 2011/2015. Em dezembro de 2014, ele renunciou ao mandato para assumir o cargo de vice-governador do Estado do Pará a partir de 1º de Janeiro de 2015.

Enquanto exerceu o mandato de deputado federal, sendo ainda presidente regional do PSC no Pará, exigia dos servidores que exerciam cargos comissionados em seu gabinete a contribuição ao PSC do percentual de 5% sobre o valor da remuneração de cada um, dinheiro que era depositado mensalmente pelos servidores comissionados em conta corrente do Partido, sob pena de exoneração do cargo comissionado que ocupavam.

“O art. 31, inciso II, da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), expressamente veda que servidores ocupantes de cargos comissionados façam contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro a partidos políticos, o que foi reforçado pela Resolução TSE 22.025/2005 e Resolução TSE 22.342/2014, art. 12, § 2º”, explica o procurador regional da República Osnir Belice.

O processo será julgado na 2ª Seção do TRF1.

Se condenado, o vice-governador poderá perder o cargo, ficar inelegível para o período remanescente e nos próximos oito anos ao término do mandato, ter os direitos políticos suspensos enquanto perdurarem os efeitos da condenação, além de ter que ressarcir os cofres públicos do valor exigido dos servidores para o PSC, devidamente corrigidos.