A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou nesta quarta-feira (1) Instrução Normativa alterando o prazo para uso concomitante de notas, cupons fiscais e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para as empresas obrigadas ao uso do novo documento fiscal.

A alteração atende pedido de entidades representativas de empresários  paraenses, que encaminharam uma solicitação de adiamento à Sefa, alegando necessidade de prazo maior para fazer a transição entre o modelo atual, de uso de notas e cupons fiscais, para o uso exclusivo de NFC-e.

O prazo anterior para a emissão exclusiva de NFC-e, que era de doze meses, agora passou para 18 meses. Com isso, as grandes empresas têm até janeiro de 2017 para fazerem as adaptações. A Instrução Normativa estabelece ainda às empresas que não emitem somente a NFC-e a obrigação de encaminhar mensalmente, para a Sefa, os dados gravados nos emissores de cupom fiscal (ECF) ativos.

Novo grupo – Também a partir desta quarta as empresas paraenses de pequeno porte passam a ser obrigadas a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. São cerca de 26 mil empresas, que terão o prazo de 18 meses para fazerem as adaptações. Neste período de transição elas podem emitir notas, cupons fiscais e NFC-e.

Até abril mais de 1,4 bilhão de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas já foram emitidas em 22 unidades da federação, por 132 mil contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). No Pará, 7.078 empresas já emitem o novo documento fiscal, alcançando mais de 47 milhões de notas desde que iniciaram as emissões, no ano passado. No Estado 70% das empresas aderiram voluntariamente ao projeto NFC-e. A maioria delas é de pequeno e médio porte e funciona em 132 municípios.

A NFC-e é um modelo de nota fiscal eletrônica usada nas operações de venda a varejo presencial e de entrega em domicílio ao consumidor final, substituindo a tecnologia dos emissores de cupom fiscal. Segundo o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, o projeto é de grande porte e tem alto impacto na economia paraense, pois vai reduzir significativamente os custos associados à conformidade fiscal das empresas do varejo. (Por Ana Marcia Pantoja)