Belém

 

 

 

Quem informa é a jornalista Ana Marcia  Pantoja:

 

O Pará vai receber da União R$ 156,5 milhões, em três parcelas, referentes a repasses de perdas provocadas pela Lei Kandir em 2015. Municípios paraenses receberão R$ 52 milhões. A decisão do governo federal foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30), na Medida Provisória 720, que regulamenta os repasses da Lei Kandir aos estados, em função das perdas no ano passado. De acordo com a MP, o montante total a ser repassado é de R$ 1,95 bilhão, em três parcelas iguais, nos meses de abril, maio e junho.

Segundo estudo da Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), as perdas acumuladas com a Lei Kandir desde 1996 somam R$ 29,6 bilhões, quando atualizadas pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). No ano passado, as perdas do Pará somaram R$ 2,4 bilhões.

“Os repasses da União não repõem as perdas do Estado, sofrem atraso e impactam o equilíbrio das contas públicas”, afirmou o secretário da Fazenda Nilo Rendeiro de Noronha, auditor de receitas estaduais.

A Lei Kandir desonerou as exportações do pagamento do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), representando perda da receita para o Erário estadual. Há previsão legal para que a União compense os estados pelas perdas.

O repasse dos recursos para estados e municípios foi feito de acordo com critérios definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), constantes do anexo da MP.