O “Programa Nota Legal” para incentivar os contribuintes a ficarem em dia com suas obrigações tributárias, objetiva reduzir a sonegação fiscal no município de Marabá e, ao mesmo tempo, beneficiar a população concedendo incentivo na modalidade de abatimento no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) aos contribuintes tomadores de serviços que exigirem dos prestadores de serviços no município de Marabá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Programa estimula os consumidores a solicitarem o documento fiscal ao contratar serviços de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, tais como cabeleireiro, esteticista, lavagem de carros, escolas regulares e de idiomas, academias, etc. Com isso, além de aumentar a arrecadação, o programa retribui consumidores, uma vez que os mesmo podem abater até 50% do seu IPTU ou até de terceiros que ele indicar, desde que localizado no município de Marabá.

Os créditos apurados deverão ser abatidos pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária do valor do IPTU referente ao exercício imediatamente seguinte ao da sua totalização, cobrado nas guias encaminhadas para recolhimento do imposto, sendo vedada a sua acumulação ou seu reaproveitamento em exercícios posteriores.  Os créditos não poderão ser utilizados em imóvel cujo proprietário, titular do seu domínio útil, ou possuidor a qualquer título esteja inadimplente em relação a obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária, perante o município.