A Vale, por sua assessoria de comunicação, está fazendo publicar a seguinte nota:

 

ValeEm julgamento realizado na última quarta-feira, 14/10, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) acolheu o recurso da Vale revertendo a decisão do juiz titular da 2ª Vara da Trabalho da Comarca de Marabá que condenava a empresa ao pagamento de mais de R$ 800 milhões. A 2ª Turma do TRT8 reconheceu, por unanimidade, que a empresa não executa o chamado “dumping social”, que seria a prática de precariedade de direitos dos trabalhadores, demonstrando o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional pela Vale. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho previu a condenação de R$ 1 milhão a título de indenização, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O acórdão ainda será publicado.

 

Aparentemente, a mineradora emite uma nota de comemoração.

Comemora o resultado de uma sentença que lhe parece ser perfeitamente favorável.

Mas não é bem assim.

O acórdão ainda não está disponível, mas vamos fazer considerações.

Primeiro, é bom lembrar, a  Vale foi condenada por dois motivos: dano moral coletivo e “dumping social”, conforme a sentença.

A Vale está dizendo na nota que foi absolvida da condenação por dumping social.

Sobrou a condenação por dano moral coletivo por conta dos acidentes, lesões e mortes.

Pelo que se pode depreender da nota, a condenação por dano moral coletivo (R$138,6 milhões) não foi reformada, mas foi considerada abusiva e reduzida para R$1 milhão.

A título de informação, consta da sentença que a Vale pagou R$10,249 bilhões só de dividendos no ano do ajuizamento da ação:

 

A observância da situação econômica do ofensor está perfeitamente resguardada. A Vale s. a. é um player internacional com atuação em todo o mundo. Seus balanços e lucros são medidos na casa dos bilhões, em períodos trimestrais. No sítio da companhia –www.vale.com – se extrai a informação de que seu lucro líquido no ano de 2009, ano de ajuizamento da ação, foi da ordem de R$10,249 bilhões.

 

Segundo, também para avivar memórias de esquecidos: a sentença da ACP  ACP 2928/2009, se  trata de processo extremamente complexo relativo ao meio ambiente do trabalho no Projeto Carajás, envolvendo acidentes de trabalho, inclusive com inúmeras vítimas fatais, mortes, óbitos escabrosos, inclusive uma invalidez que outros juízes sentenciaram e conhecembem, um dos fundamentos primordiais da decisão, que exigiram um estudo aprofundado dos autos.

Mais uma vez, o digníssimo  juiz Jônatas dos Santos Andrade, titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, honrando a toga e o sonho de implodir cadafalsos da Humanidade,  foi quem sentenciou a poderosa Vale, justificando a decisão e  seus valores significativos – R$800 milhões atualizados – com extensa fundamentação, construída logicamente e segundo os elementos advindos dos autos.

Os valores significativos da condenação, entretanto, não são tão expressivos quanto os resultados e dividendos – R$13,3 bilhões só em 2014 – pagos pela referida companhia, conforme também resta demonstrado na sua fundamentação, que de tão extensa não dá para reproduzir neste espaço.