O Sindicato dos Servidores  do Ministério Público Estadual oficiou ao MPE decretação de greve da classe, a partir da próxima segunda-feira, 5:

Teor do ofício:

 

Ofício Circular nº 002/2012-SISEMPPA
Belém-PA, 30 de outubro de 2012.
Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,

1. Cumprimentando-o(a), o SISEMPPA, pessoa jurídica de representação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará, informa que os servidores do Ministério Público do Estado do Pará suspenderão suas atividades por tempo indeterminado a partir de 05/11/12 (segunda), deflagrando estado de GREVE GERAL, aprovado por unanimidade em Assembleia Geral no último dia 25, em razão dos seguintes motivos: não cumprimento da sentença judicial transitada em julgado na ação dos 22,45%, PCCR e Remoção Interna, 1/20, adicional de periculosidade, pagamento do adicional de insalubridade aos servidores do DMO, horas extras limitadas (trabalhadas e não pagas), desconto irregular do FUNPREV sobre o 13° Salário, extensão da gratificação de Tempo Integral e equiparação da gratificação de chefia aos servidores das Promotorias de Justiça do Interior do Estado, regularização do pagamento de diárias.

2. Por oportuno, comunica que a manutenção de 30% dos serviços essenciais nas Procuradorias de Justiça, Promotorias de Justiça, departamentos ou setores, onde existe número considerável de servidores, deverá ser mantido em sistema de revezamento, devendo ser organizado no âmbito da Promotoria, com o Promotor/Coordenador ou chefia de apoio/unidade.
2. No tocante às Promotorias de Justiça do interior que possuem 1 (um) ou 2 (dois) servidores, a manutenção dos serviços essenciais se dará da seguinte forma:

a) Havendo um servidor, este deverá cumprir um dia na semana para exercício regular do trabalho;

b) Havendo dois servidores, estes deverão cumprir um dia na semana para exercício regular do trabalho, neste caso, os dias serão divididos em sistema de escala.

3. O SISEMPPA informa, ainda, que a Procuradoria-Geral do Ministério Público foi notificada da decisão pela greve, por meio de expediente protocolizado sob o nº 44893/2012, de 26/10/2012.

Respeitosamente,

Daniela Barbosa de Oliveira
Presidente do SISEMPPA