Foi aprovado nesta quarta-feira,16, na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal projeto de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que altera a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais  (CFEM). A matéria define a alíquota de 3% a 5% sobre o faturamento bruto resultante da venda do produto mineral como base para definir o repasse aos municípios e Estados impactados pela mineração.

Dos nove senadores presentes na votação, seis votaram pela aprovação do relatório apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), favorável ao projeto de alteração da CFEM.

A legislação vigente determina que a base de cálculo da CFEM considere o faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial. Isso equivale ao faturamento bruto menos as despesas com tributos, transporte e seguro.

No entendimento do relator, a definição provoca uma série de “inconvenientes”, dando margem a interpretações divergentes quanto às despesas de transporte que podem ou não ser deduzidas da base de cálculo.

“No caso, por exemplo, de uma empresa que extraia o minério do subsolo e o transporte por longas distâncias para outra planta sua, para fins de beneficiamento, a lei não deixa claro se o transporte interno pode ser deduzido da base de cálculo”, ressaltou o relator.

Em relação aos custos do transporte, as mineradoras afirmam que sim, ao passo que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão responsável pela regulação e a fiscalização da arrecadação da CFEM, defende que não. Esses conflitos na interpretação têm permitido a muitas empresas mineradoras ganharem na Justiça o direito de deduzir mais despesas de transporte e, consequentemente, pagar menos CFEM.

O Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, ao regulamentar o pagamento da CFEM, permitiu deduzir da base de cálculo os custos operacionais. Para o autor do projeto, senador Flexa Ribeiro, isso permitiu que as empresas mineradoras obtivessem êxito na Justiça, por meio de mandatos de segurança, permitindo, na prática, legitimar a sonegação.

De acordo com o senador Flexa, todos os governadores e prefeitos das localidades aonde a mineração tem relevância econômica são favoráveis à alteração da base de cálculo da CFEM, pois torna mais claro a definição da alíquota e afasta qualquer possibilidade de sonegação por parte das mineradoras.

O autor destaca também que o projeto não deverá provocar perda de competitividade da produção brasileira. O principal concorrente do Brasil, o Estado de Western Austrália, na Austrália, cobra 7,5% sobre o faturamento na venda do minério de ferro. “O parecer do senador Acir, ao cuidar para não prejudicar a competitividade de nossas mineradoras, estabelece alíquota que varia entre 3% e 5%, conforme o valor da commodity”, explicou Flexa.

O projeto eleva a alíquota máxima da CFEM para 5% sobre o faturamento bruto. Atualmente, as alíquotas, diferenciadas por classe de minério, podem variar de 0,2% a um máximo de 3%. O percentual é considerado baixo pelos senadores, que analisam os impactos gerados pela atividade e tem como comparativo a compensação paga pelo setor de petróleo e gás, que pode chegar a um máximo de 10%.

O projeto que altera a base de cálculo da CFEM segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tem caráter terminativo. De lá, o projeto deverá seguir para o plenário do Senado Federal para apreciação e votação dos senadores.