Em Marabá, nos últimos dias, alguns usuários de  redes sociais (Facebook e Whatsapp ) têm compartilhados supostos resultados de pesquisas eleitorais beneficiando candidatos a prefeito de suas preferências.

Os procedimentos criminosos ganharam proporções tão inaceitáveis que a direção do instituto Vox Populi chegou a emitir nota desmentindo a realização de  pesquisa em Marabá, depois de ter o nome da citada empresa apontado como autor de uma consulta popular na cidade.

Em todo o Brasil, já há registro de ações da Justiça Eleitoral condenando usuários de redes sociais por publicarem pesquisas não registradas. Penas vão desde multa a partir de R$ 53 mil até  detenção de 6 meses a 1 ano.

Segundo a Lei Eleitoral 9.504/97, além da obrigação do registro da pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário seguir uma série de requisitos para divulgar uma pesquisa eleitoral.

Exemplo: pesquisa tem que ser registrada  cinco dias antes da divulgação, informar quem contratou, o valor e origem dos recursos utilizados, metodologia, período de realização da pesquisa, nome de quem pagou pela realização da pesquisa, entre outras exigências.

A Justiça tem publicado notas esclarecendo que divulgar pesquisa eleitoral não registrada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constitui ato ilegal que traz consequências seríssimas, uma vez que impede ou dificulta a ação fiscalizadora dos partidos políticos e do Ministério Público, na medida em que não se tem o registro da pesquisa, não se sabe qual a metodologia aplicada, os critérios utilizados, a margem de erro, a área de abrangência e o quantitativo de pessoas entrevistadas, e pior, não se sabe nem mesmo se efetivamente fora realizada a pesquisa eleitoral.

Quando o caso é de pesquisa fraudulenta,  que é quando a pessoa planta, inventa ou coloca dados indevidos – como tem ocorrido em Marabá -, o delito já vira crime eleitoral.

Nestes casos, a pena vai de seis meses a um ano de detenção, além de multa entre R$ 50 mil a R$ 100 mil. (Eliane Gomes)