LOCRepercute nos meios políticos, e em alguns setores da imprensa nacional, blogues e redes sociais, a nomeação do  ex-senador Luiz Otávio Campos (PMDB) para ocupar a Secretaria-Executiva da Secretaria de Portos, comandada por Helder Barbalho (PMDB).

Alguns veículos de comunicação estão lembrando da passagem de Luiz Otávio pela política paraense.

Quando, em 1992, o então senador Luiz Otávio Oliveira Campos foi acusado de coordenar esquema que teria desviado de US$ 13 milhões destinado a financiar a construção de 13 balsas de mil toneladas cada – 8 para a Rodomar Ltda, e 5 para a Alfredo Rodrigues Cabral Comércio e Navegação Ltda, empresas de sua propriedade.

Os fundos eram da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME), uma das linhas de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

O suposto  esquema fraudulento, que funcionou durante o governo do presidente Fernando Collor de Mello, envolveu funcionários do Banco do Brasil, que autorizaram o repasse do dinheiro público para o Estaleiro da Bacia Amazônica (EBAL), que não construiu nenhuma das 13 balsas, mas que teria recebido porcentagem pela participação no esquema.
Os funcionários do BB, Manoel Imbiriba Neto e José Roberto Lobão da Costa, além de terem autorizado a operação bancária, atestaram “o perfeito estado do bem”, das balsas, que nunca foram construídas, e por isso receberam, junto com representantes da EBAL, comissão pela participação no esquema.

Em 2004, mesmo sob suspeita, Luiz Otávio foi indicado para ocupar uma vaga no Tribunal de Contas da União (TCU).

A OAB foi contra alegando que o nome do senador violava o artigo da Constituição Federal, que exige reputação ilibada e idoneidade moral como requisitos para que um candidato assuma cargo público.

No dia 13/12/2006, a Agência Câmara noticiou que o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o nome do senador para o TCU.

Em 31/03/2004, Supremo Tribunal Federal (STF) determinou abertura de processo contra Luiz Otávio por prática de crimes contra o sistema financeiro e falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal).

A denúncia de fraude incluía 4 funcionários do Banco do Brasil: Manoel Coriolano Monteiro Imbiriba Neto, José Roberto Lobão da Costa, Ênio Erasmo da Costa Alves e Lauro da Costa Nery Filho; os irmãos Paulo Érico e André Moraes Gueiros, Alfredo Rodrigues Cabral, José Alfredo Heredia e David Jacob Serruya.

Em 2012, a Justiça Federal no Pará condenou o então ex-senador Luiz Otávio Campos a 12 anos de prisão por desvio de recursos públicos, em regime fechado e pagamento de multa.

Em 2013, após apresentar sua defesa, Luiz Otávio foi inocentado e seu processo arquivado, tendo a decisão sido tomada pelo mesmo juiz que o havia condenado e que assim, anulou sua sentença anterior