O Ministério Público Federal entrou na Justiça contra a Norte Energia S.A por causa dos erros de medição nos Estudos de Impacto Ambiental de Belo Monte da área que será alagada na cidade de Altamira. Os erros na delimitação da chamada cota 100, limite de altura de 100 metros acima do nível do mar, foram detectados por relatório independente feito por especialistas da Universidade Federal do Pará. Abaixo dessa altura, pode haver alagamento permanente depois da construção da usina e todos os imóveis terão que ser retirados. De acordo com o MPF, o número de 16 mil pessoas deslocadas na cidade, que consta no Estudo de Impacto, está muito abaixo da realidade.

 

Na ação, o MPF pede que a Norte Energia seja obrigada a cadastrar todos os moradores e trabalhadores do perímetro urbano de Altamira localizados na cota 100 e abaixo, de acordo com o estudo elaborado pela UFPA. A empresa também pode ser obrigada a identificar e avaliar os imóveis, apresentar os valores indenizatórios que pretende pagar e a oferecer a opção de reassentamento para todos os atingidos que não queiram a indenização.

 

“Comprovamos mais uma deficiência do estudo de impacto ambiental. Isso pode aumentar os custos em dezenas de milhões de reais, provando que Belo Monte não é apenas inviável do ponto de vista ambiental, mas também econômico”, afirma o procurador Felício Pontes Jr, um dos signatários da ação judicial, também conduzida pelos procuradores Ubiratan Cazetta, Meliza Barbosa e Thais Santi.

 

A medição independente da cota 100 foi solicitada pelo MPF em 2010 depois de reclamações da população de Altamira, que não tinha acesso a informações claras sobre os deslocamentos e indenizações. Foram dois anos de estudos até que a conclusão da UFPA fosse entregue, demonstrando o subdimensionamento do número de atingidos, causado em parte por imprecisão nos marcos geodésicos utilizados como base para o trabalho, em parte pelo uso de dados populacionais desatualizados.

 

 

O MPF prevê que mais de 25 mil pessoas podem ser deslocadas, 9 mil a mais do que o previsto no Estudo de Impactos. O número pode ser muito maior se forem levados em contas os dados mais atualizados, depois do fluxo migratório acarretado pelas obras da própria usina. O MPF lembra à Justiça que “todos os grandes barramentos na Amazônia atingiram famílias que vieram a conhecer que estavam nessa condição apenas quando seus imóveis ficaram submersos”.

 

O MPF cita o caso de Tucuruí, em que o povo indígena Gavião da Montanha teve que ser remanejado por duas vezes, a primeira em 1975, quando as obras da barragem se iniciaram, já que o canteiro de obras foi estabelecido em cima da principal aldeia dessa etnia. Removidos para um novo território, puderam permanecer nele por apenas 10 anos.

 

Em 1985, quando o reservatório da usina começou a se formar, as águas subiram, chegaram às aldeias e eles tiveram que ser novamente removidos. Até hoje lutam na Justiça Federal contra a Eletronorte, responsável pela usina, morando no território de outro povo indígena, em Marabá. A ação judicial também lembra o caso do bairro Triângulo, em Porto Velho. Os moradores tiveram que ser removidos às pressas para pousadas e pequenos hotéis, porque as águas do rio Madeira levaram o bairro inteiro quando a barragem da Usina de Santo Antônio foi fechada. (Ascom – MPF)