Release enviado pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Pará:

 

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa de Marabá, ajuizou Ação Civil Pública contra o ex-prefeito municipal de Marabá Maurino Magalhães de Lima e a Fundação Paróquia Anjos da Misericórdia, buscando ressarcimento de valores repassados pela prefeitura municipal à mencionada entidade através de convênio assinado em 10 de junho de 2011, entre a entidade e a prefeitura de Marabá, cujo objeto era a concessão de ajuda financeira no valor total de R$ – 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), em parcela única, para fins de apoio logístico e operacional às atividades do VIII Congresso Estadual de Renovação Carismática Católica do Pará (RCC), realizado nos dias 23 a 26 de junho de 2011.

A ACP tem por base resolução do Tribunal de Contas dos Municípios, que decidiu em não cadastrar o convênio diante da inexistência de interesse público que justificasse a legalidade do mesmo. No julgamento, o conselheiro relator Daniel Lavareda entendeu que o ordenamento jurídico nacional é “neutro quanto as questões religiosas, por força do artigo 19, I da Constituição Federal”; concluindo que o caso caracterizaria a intervenção do Estado em questões de natureza religiosa e por isso “não apresentando qualquer interesse público que justifique o cabimento legal para celebração através de convênio”.

Diante da negativa do Tribunal de Contas dos Municípios e do envio dos autos ao Ministério Público do Estado, ajuizou-se a respectiva Ação Civil Pública por improbidade administrativa, almejando-se o ressarcimento do erário e a aplicação de demais penas estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, já que o princípio da legalidade foi atingido pela conduta ilícita tanto do ex-gestor municipal, quanto da entidade particular que se beneficiou indevidamente do valor que recebeu, atualmente na ordem de R$ – 215.139,42.

A ação foi distribuída para a 3ª Vara Cível de Marabá e recebeu o seguinte registro: 0032258-90.2015.8.14.0028.