A Justiça Federal no Pará determinou a suspensão dos cursos de graduação e pós-graduação que o Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes) oferece no Estado sem autorização do Ministério da Educação (MEC). O instituto, que tem sede em Brasília (DF), também foi proibido de continuar a fazer no Pará qualquer tipo de propaganda sobre os cursos e de dizer que eles são regularizados. É a quinta faculdade suspensa no Estado desde 2011 pela prática desse tipo de ilegalidade.

Segundo decisão liminar (urgente) da juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém, o Ibes está proibido de realizar matrículas nesses cursos e de dar início às aulas enquanto não conseguir credenciamento, autorização e reconhecimento do MEC. A instituição também está proibida de tentar burlar a legislação fazendo convênios com instituições legalizadas para que essas outras instituições concedam diplomas aos alunos do Ibes.

A decisão, tomada a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), estabelece multa de R$ 10 mil por dia se o Ibes não cumprir o que ficou determinado.

Além do Ibes, desde o início de 2011 até agora a Justiça já determinou a suspensão das aulas e das propagandas sobre cursos de nível superior promovidos pela Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete), pela Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa) e pelo  Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb). Outra instituição que teve as atividades interrompidas foi a Faculdade Teológica do Pará (Fatep), por meio de acordo com o MPF.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, também pediu à Justiça que o Ibes seja obrigado a devolver aos alunos todos os valores que recebeu indevidamente. A Justiça decidiu que a análise desse pedido deve ser feita durante as próximas etapas do processo.

Além dos cursos suspensos, 11 outras ditas instituições de ensino estão sob investigação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.