O pedido de registro de candidaturas majoritárias ajuizadas pela Coligação “Parauapebas no Rumo Certo”, que tem à frente o prefeito Darci Lermen (PT) foi indeferido pela juíza Eline Salgado, da 75ª Zona Eleitoral de Parauapebas. Juízo seguiu mesma posição do Ministério Público que se manifestou pelo indeferimento do pedido, alegando que a coligação não observou o prazo estabelecido no Art. 8º, da Resolução 22.717-2008.

A juíza relata que o “Art. 8º, da Resolução 22.717-2008, dispõe que “as Convenções destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos a e formação de coligações no período de 10 a 30 de junho de 2008, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário”.
A ata da convenção da Coligação “Parauapebas no Rumo Certo” é datada do dia 5 de julho de 2008.

Por enquanto, Darci não é mais candidato. E a desobediência de prazos eleitorais costuma ser fatal nos tribunais.

A confusão está formada.