A juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, concedeu liminar em ação cominatória do Estado (Proc: 200910815107) sustando os efeitos da paralisação programada pelo Sinditaf para os dias 29/08 a 02/09, e determinando a pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento.

A decisão foi comunicada ao Sindicato no final da manhã de hoje, 28, e baseia-se na falta de respaldo, na legislação, do direito de greve para servidores públicos. “Considerável será a perda para os cofres públicos caso a medida antecipatória não seja concedida, o perigo da demora, portanto é evidente. Quem sofrerá com a demora na decisão será o erário público e por conseguinte a população. Na esteira das decisões do Supremo Tribunal Federal, que a par do direito de greve dos servidores públicos, há a necessidade de regulamentação da matéria”.

A juíza afirma que “… os movimentos paredistas, embora legítimos, do ponto de vista axiológico não encontram nos casos como este, respaldo na legislação vigente, tanto que no plano constitucional o Supremo Tribunal Federal, ao debater o assunto, reconhece a necessidade de regulamentação do direito de greve aos servidores públicos, com a inaplicabilidade da lei 7.783/1989, em face da peculiaridade da natureza dos serviços”.