Nota distribuída à imprensa pelo Centro Acadêmico de Medicina de Marabá faz duras críticas à Justiça, responsável por autorizar o ingresso de alunos de faculdades privadas ao Curso de Medicina da Universidade Estadual do Pará – UEPA.
Para se ter ideia da decisão bizarra do Judiciário, há alunos de cursos de Veterinária autorizados judicialmente a cursar Medicina.
O caso é grave , e expõe mais um exemplo de como a Justiça às vezes atua por trilhas exponencialmente estranhas – muito estranhas.
Eis a nota:
NOTA DE REPÚDIO
O Centro Acadêmico de Medicina de Marabá (CAMMAB), em nome dos estudantes de medicina do Campus VIII da Universidade do Estado do Pará, torna público a sua total insatisfação e descontentamento com as recentes decisões proferidas pela Justiça de Marabá que autorizou o ingresso indevido de alunos oriundos de faculdades privadas e/ou provenientes de cursos não afins ao curso de medicina, em total desrespeito ao que determina o art. 49 da Lei 9.394/96 (LDB), regulamentado pela Lei 9.536/97, que tratam especificamente dos casos de transferência ex-officio.
O fato é que, nos últimos meses, mesmo com a Universidade negando a matrícula no âmbito administrativo, a Justiça de Marabá deferiu 4 liminares sem o menor critério e em uma velocidade ímpar, autorizando que esses alunos fossem transferidos para o curso de medicina/Marabá, oriundos de faculdades particulares e provenientes de cursos diversos, até mesmo de MEDICINA VETERINÁRIA (ou seja, para a Justiça de Marabá, medicina veterinária é um curso afim ao curso de medicina)!
Os casos são os mais bizarros possíveis, havendo decisão judicial, por exemplo, que autorizou a transferência do aluno mesmo quando sua aprovação no vestibular ocorreu após a remoção do servidor.
Vale ressaltar que as decisões mencionadas violam inclusive decisões do Supremo Tribunal Federal que, por meio da ADI 3324-7, firmou posicionamento vinculante que exige que as transferências devem respeitar os requisitos de CONGENERIDADE, ou seja, somente se admite transferência de pública para pública e de privada para privada.
Não é segredo de ninguém que o curso de medicina é um dos cursos mais concorridos do Brasil, sendo o ingresso em uma instituição pública o sonho de muitos jovens estudantes.
Portanto, todos que esta subscrevem se dedicaram diuturnamente por meses e meses para alcançar a tão sonhada vaga, sendo certo que muitos se dedicaram da mesma forma, mas pela própria escassez das vagas, não obtiveram a aprovação.
Dessa forma, é INDIGNANTE ver a própria Justiça autorizando que pessoas “entrem pela janela” no curso de medicina da Universidade do Estado do Pará, cuja nota de corte foi uma das maiores do país. Sabendo-se que tais alunos nem preencheram os requisitos legais para a transferência ex-officio, tampouco se prepararam para serem aprovadas no processo seletivo regular.
Além disso, ressalta-se que o curso de medicina da Universidade do Estado do Pará é custeado por todos os contribuintes do Estado do Pará, que através dos impostos investem na educação pública esperando que, no futuro, formem-se profissionais dignos, qualificados e, preferencialmente, que atuem e sirvam à nossa região, já tão marginalizada tanto no âmbito local, quanto nacional, objetivos esses que certamente não serão alcançados com decisões dessa natureza.
Nesse sentido, é certo que todo curso exige planejamento, investimento e estudos pedagógicos para ao seu funcionamento. Portanto, ao contrário do que muitos pensam, não é só “colocar uma cadeira na sala de aula”.
O curso de medicina, a evidência, é um curso caro para o Estado, pois exige, além de professor e sala de aula, laboratórios, instrumentais importados, espaços para estágios práticos, etc, de forma que incluir 4 alunos indevidamente em sala de aula representa um prejuízo evidente para o processo ensino-aprendizagem, sacrificando discentes, docentes e, ao final, a própria sociedade.
Portanto, enquanto cidadãos e alunos desta Universidade, sentimo-nos no dever de externar nossa mais profunda revolta contra as decisões proferidas pelo Poder Judiciário de Marabá, estando certos que a justiça há de ser restaurada imediatamente pelas instâncias superiores desse país, pois só assim teremos a certeza de que vivemos em um país verdadeiramente justo, ordeiro e democrático!”
GOMES
1 de novembro de 2016 - 04:49colegas, sem defender ou acusar ninguém gostaria apenas que alguém explicasse se possível,
a transferência de uma universidade particular para uma pública por ex-officio é irregular mesmo sendo de cursos afim? é que vi essa resolução da própria uepa e fiquei com duvidas. se é realmente irregular.
obrigado pela atenção
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 2878/15-CONSUN, 19 de Agosto de 2015.
EMENTA: Aprova a Regulamentação dos
Procedimentos a serem Adotados aos
Processos de Transferências ex-officio, no
Âmbito da Universidade do Estado do Pará.
Art. 4º – Os alunos que solicitarem transferência ex-officio e provierem de estabelecimentos de
ensino particular somente terão seus pedidos deferidos com a comprovação da inexistência de
curso correspondente oferecido por instituição privada, em funcionamento regular, na localidade
de destino ou outra próxima.
fonte: http://paginas.uepa.br/dca/images/Resolu%C3%A7%C3%A3o_2878.pdf
clovis
31 de outubro de 2016 - 23:05Wikipedia, você não acha contraditório utilizar o pseudo “Wikipedia” e afirmar que utilizar essa fonte perde qualquer credibilidade e confiabilidade? Sinceramente não tenho por que dar aula pra você. Sá apresentei uma fonte conceitual de cada curso, nada mais do que isso. Faça você sua pesquisa e se informe melhor. Utilize argumentos e não fale mais besteira, aqui frequenta pessoas inteligentes. Não asnos.
clovis
31 de outubro de 2016 - 22:56Estertor crepitante, Wikipedia, muito bem. Aceitaram a provocação.
Vejam bem, em momento algum abrir debate em relação ao mérito da questão, até por que, nesse cabe aos magistrados decidirem. Foquei o debate onde os reclamantes expuseram suas arrogâncias, desmerecendo outros cursos da área afim, especialmente afirmando que seria um “prejuízo ao ensino-aprendizado” a presença dos citados alunos em sala de aula. Isso jamais admitirei. Pura falta de respeito.
Passar num processo seletivo não diz muita coisa. O que interessa nisso tudo é a qualificação do cidadão para o exercício profissão. Quanto ao mérito deixemos para os magistrados decidirem. Tenho muitas críticas ao nosso judiciário também, não cumprem o seu verdadeiro papel. É fato.
Em relação ao profissionais de saúde, especialmente médicos, Marabá e região realmente tem bons e péssimos profissionais. Também é fato. Mas vejam quantos estão a serviço da saúde pública e que realmente se preocupam com o cidadão carente, pouquíssimos, conheço de perto essa realidade. Caótica.
Outra coisa que foi mencionada nos comentários, não tenho nenhuma pretensão de me formar em medicina, apesar de achar uma profissão digna de qualquer um cidadão, assim como todas as outras profissões, possuo bacharelado e licenciatura plena em outra área. Mas tenho filho fazendo medicina já no sexto ano, e espero sinceramente que ele conclua o seu curso o mais breve possível para poder atuar e colaborar com a região que é tão carente nessa área.
Desejo um bom debate a todos, sem agressão e arrogância.
Djalma Guerra
31 de outubro de 2016 - 11:13Infelizmente esta polemica que esta sendo criada em torno do assunto não reflete a bagunça generalizada neste país feita por aqueles que se julgam a casta superior da sociedade que é o poder judiciário agindo a bel prazer sob o manto da impunibilidade.
Estertor crepitante
28 de outubro de 2016 - 18:21Acredito que o sr Clóvis não leu direito a mensagem proferida pelos alunos de Medicina. De forma alguma se desmereceu o médico veterinário ou quaisquer outros proprofissionais. O que se colocou em debate foi a irregularidade do processo de transferência que fora autorizado pelo juiza. De modo que as transferidas não se encaixam nos pré requisitos necessarios à transferencia como congenerifade de cursos e faculdade publico publico e privada privada. Feito esse esclencarecimento cai por terra todo o argumento do sr clovis quanto a arrogancia de alunos. E torna-se a ele a sua merecida arroganci. Quer fazer medicina?? Estude e passe no vestibular.
clovis
26 de outubro de 2016 - 09:34Mais uma contribuição para o debate.
Comparação curricular entre Medicina humana e Medicina Veterinária:
Os dois primeiros anos curriculares, em ambos os cursos, medicina humana e medicina veterinária, são muito semelhantes na nomenclatura das suas disciplinas, mas algo diferentes no seu conteúdo.
Geralmente os dois primeiros anos curriculares incluem: bioquímica, fisiologia, histologia, anatomia, farmacologia, microbiologia, epidemiologia, patologia. No entanto, o conteúdo de medicina veterinária é muito mais abrangente, incluindo doenças animais de espécies variadas e as suas diferenças específicas. Quanto à fisiologia veterinária, esta é mais complexa que a Humana, como a fisiologia intestinal (ex: fisiologia do rúmen), fisiologia renal e, claro, a fisiologia cardio-pulmonar, a qual detém uma complexidade magnifica.histologia é essencialmente a mesma para os dois cursos. Quanto a anatomia, esta é extremamente complexa, pois abrange um grande número de espécies, em elevadíssimo pormenor, sendo a anatomia do cão e do equino as mais focadas. Microbiologia e particularmente, virologia, têm a mesma abordagem nos dois cursos, porém, com as diferenças existentes entre doenças especificas.
Epidemiologia foca-se na prevenção de doenças e na saúde das populações. Patologia é muito diversa e engloba muitas espécies e sistemas de órgãos.
Um estudante de medicina veterinária, deve estar preparado, para ser totalmente funcional, como médico, no dia da sua formatura – competente em cirurgia e medicina, ao mesmo tempo, e disposto à prática em até 5 ou mais espécies. A maioria dos veterinários são treinados para realizar cirurgia ortopédica, ginecológica e obstétricia cirúrgicas, cirurgias intestinais, cirurgia urológica menor, cirurgias orais e até mesmo cirurgias cárdio-torácicas.
A acumulação de competências nos últimos dois anos do curso de medicina veterinária é equivalente ao que muitos médicos humanos adquirem nos 3-5 anos de residência médica. O medico veterinário recém formado, deve ser capaz de concluir com sucesso o exame de junta médica e iniciar a sua prática clínica no dia da formatura, enquanto a maioria dos médicos humanos, completa 3 a 5 anos de pós-doutoramento de residência, antes de exercer medicina de forma independente, geralmente numa estreita e centrada especialidade.
Fonte: wikipedia.
clovis
26 de outubro de 2016 - 09:22Como afirmei no início do meu comentário, abre-se uma janela para o debate. Nesse sentido, não vejo nada de arrogância da minha parte, até por que fiz uma exposição do meu pensamento e fiz um desafio aos reclamantes em relação aos seus comprometimentos com a saúde pública, já que estão sendo formados com recursos públicos, fruto de nossos impostos. Portanto o debate está aberto.
Aproveitando a oportunidade, vou fazer um recorte conceitual do cursos de medicina veterinária, para uma análise mais aprofundada da relação entre a medicina humana e medicina veterinária. E veremos que haverá uma relação muito próxima, ou melhor afim, e permissível a mudança ou transferência de um curso para o outro. Não fosse, a autoridade judicial não autorizaria.
Segue anexo para aguçar o debate:
“A medicina veterinária é uma das muitas áreas do conhecimento ligada à manutenção e restauração da saúde. Ela trabalha, num sentido amplo, com a prevenção e cura das doenças dos animais e dos humanos num contexto médico. Sendo a área de atuação do profissional de saúde animal/pública formado numa Faculdade de Medicina Veterinária ou num Estabelecimento de Ensino Altamente Qualificado.
A medicina veterinária é a ciência médica que se dedica à prevenção, controle, erradicação e tratamento das doenças, traumatismos ou qualquer outro agravo à saúde dos animais, além do controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano. Busca também assegurar a qualidade, quantidade e a segurança dos estoques de alimentos de origem animal através do controle da saúde dos animais e dos processos que visam obter seus produtos.
O médico veterinário, também chamado popularmente de doutor, é o profissional autorizado pelo Estado para exercer a Medicina Veterinária, ocupando-se da saúde animal, prevenindo, diagnosticando e curando as doenças, o que requer conhecimento detalhado de disciplinas acadêmicas (como anatomia e fisiologia) por detrás das doenças e do tratamento – a ciência da medicina – e também competência na sua prática aplicada – a arte da medicina.
Tanto o papel do médico e o significado da palavra variam significativamente ao redor do mundo, mas como compreensão geral, a ética médica requer que médicos demonstrem consideração, compaixão e benevolência perante os seus pacientes animais.[1]
Os médicos veterinários podem ser generalistas, isto é, não especializados em nenhuma área específica, ou especialistas, quando especializados em alguma área”.
Wikipedia
28 de outubro de 2016 - 19:44Primeiramente sua fonte é Wikipedia , a qual já perde todo o valor de confiabilidade, segundo o método que se instaura em todas as novas faculdades de medicina é PBL , pesquise se informe antes de vir descarrilhar merda na internet, terceiro as transferências são ex ofício de militares que são abrigados por lei a entrarem em qualquer universidade com alguns quesitos a preencher que estás 4 alunas não preencheram e estão na ilegalidade por causa da Justiça de Marabá. Então leia direito se informe das leis e depois venha dar seu juízo de valor aqui.
Valeu
Lambari
25 de outubro de 2016 - 19:26O cidadão que “abriu a janela” abaixo , julga arrogantes os estudantes de medicina e ele próprio faz discurso arrogante, dono da verdade , claro que num curso universitário vai ter todo tipo de comportamento entre os alunos , mas concordemos que transferir aluno do curso de Veterinária pro de Medicina , aí já é demais. Repito, não dá nem pra acreditar.
Edinor Lima
25 de outubro de 2016 - 17:08O mais estranho em tudo isso é que sendo a faculdade uma instituição de ensino do Estado, onde está o Centro Acadêmico da Escola que não aciona os meios jurídicos para solucionar este embrolio.
josé
25 de outubro de 2016 - 12:19seria bom o blog publica o nome desse magistrado , pois um absurdo, e da voz a ele falar o porque essa decisão,
José, estou aguardando o envio de nome do magistrado que lavrou a sentença. Assim que tiver em mãos, claro, será publicado
airton
25 de outubro de 2016 - 10:09Para tratar de gente como animais, médicos veterinários são os mais indicados.
clovis
25 de outubro de 2016 - 09:20Abre-se uma janela para um importante debate.
A referida nota reflete mais ainda o caráter elitizado do curso de medicina. Além disso demonstra ainda mais o tamanho da arrogância de quem o cursa. Se achando acima dos demais em todos os sentidos. Dizer que a inclusão de 4 alunos em sala de aula representa prejuízo ao ensino aprendizagem é um absurdo e prova que cada dia que passa estamos formando, com recursos públicos, profissionais arrogantes e sem qualquer comprometimento com a sociedade.
No meu entender quanto mais profissionais formados, mais profissionais a disposição da sociedade regional tão carente de médicos que se importam verdadeiramente com os mais carentes.
Faço uma pergunta aos reclamantes. Quantos de vocês vão dedicar parte de seu tempo para atuar no Programa Saúde da Família? Ou no Programa mais médicos? Já que estão sendo formados graças aos nossos impostos, como bem afirmam na tal nota de repúdio.
Arlindo
25 de outubro de 2016 - 13:16Esses 4 serão só ocomeço. É por issoque o Brasil está um país idiotizado, pois alguns enxergam a desgraça e ainda acham bonito………….
Wikipedia
28 de outubro de 2016 - 19:52Querido, se você quer dizer que cidadãos ue procuram pesquisar, que são informado, que são educados e que lutam pelos seus direitos de arrogância, por isso que o Brasil ta um caos que está. Porque sim devemos antes de descarrilhar ódio na internet procurar ao menos pesquisar o que se fala, muito fácil dizer que quanto mais profissionais formados melhor, se estes não passaram por uma seleção? Apenas entraram com via ilegais em um curso altamente concorrido, é esse tipo de pessoa q você quer ser formado profissional? Pois meu querido acredito que Marabá não está carente de médicos, está carente de profissionais da área da saúde que realmente fazem seu trabalho com profissionalismo, não apenas são formados e ganham dinheiro e acredito que seja isso que a uepa Marabá se propõe a formar, e não arrogantes elitizados.
Revise seus conceitos e procure se informar
Arlindo
24 de outubro de 2016 - 20:25É um retrato da malandragem que impera nesse país.
Lambari
24 de outubro de 2016 - 19:32Isso é aquele velho ditado : “Manda quem pode , obedece quem tem juízo. ” ; agora , aluno de Veterinária transferido pra Faculdade de Medicina , aí é muita sacanagem, não dá nem pra acreditar , é sério isso ?
Felipe castro
24 de outubro de 2016 - 16:38Absurdo. Os estudantes, tem que encaminhar essas reclamações ao CNP.