De João Dias, eventual comentarista do blog:

 

O crime organizado da floresta encontra as suas raízes na Lei nº 4.771, de 15 de Setembro de 1965, com a Instituição do Código Florestal, combinado com a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, que trata dos crimes ambientas. Essas são, entre outras, as duas grandes armas de que dispõem os profissionais que atuam nessa atividade. Os órgãos federais, estaduais e municipais constituídos, não conseguem dar eficácia aos mandamentos legais.

Lembro que até os anos 70, quando ainda não tínhamos a Transamazônica, a atividade econômica extrativista de Marabá era o fruto da castanheira. Existiam tantas quantas, as estrelas no céu. Não tinha valor econômico. Nas décadas seguintes a atividade se diversificou e, hoje, é possível contar nos dedos o número e a região onde a árvore ainda pode ser encontrada.

Nesse processo, o crime foi se especializando e evoluiu da atividade extrativista para outros subprodutos de maior lucratividade que, naquele momento, era até incentivado pelos governos, de forma a integrar para não entregar, ultrapasando a fronteira da legalidade no trato com a floresta.

Atualmente, dada a atitude corajosa de alguns ativistas, ambientalistas e preservacionistas da região, comprometidos com a defesa do meio ambiente, principalmente das espécies em extinção, esse “Homem” resistente passou a substituir a castanheira, o cedro, a andiroba, etc., e pagam com a própria vida o enfrentamento desigual, do corpo com a bala traiçoeira.

A investigação desse crime, por mais que o criminoso (s), seja o objeto da ação policial, deve ter em conta que, a estrutura e o modo de operar do crime organizado, voltado para esse tipo de atividade, não visa exclusivamente este, esse ou aquele colono, mas, se a área em que eles estão assentados, tem ou não árvores para serem derrubadas, comercializadas. O cultivo sustentável não lhes interessa, eles não são colonos, não vivem aí. Contratam profissionais do crime para executarem o opositor.

Não sou autoridade policial nem governamental para traçar as diretrizes e elucidar o crime mas, uma opinião merece ser manifestada: Aquela região, como divulgado pela mídia, é área de assentamento com propósito de conservação e desenvolvimento sustentável. Ainda tem muitas castanheiras e outras madeiras de lei, muitos colonos e seus familiares residem nessa região e dela tiram seu sustento, portanto, será motivo permanente de novos assassinatos, pouco importando quem morreu ou quem matou, prevalecerá sempre o império do crime organizado.

João Dias.