A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) propôs na terça-feira (15) que o projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 81, do trabalho escravo (PLS 432/2013), seja retirado da pauta do Plenário, onde se encontra em regime de urgência para votação.

O PLS 432/2015 — elaborado pela Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição, formada por deputados e senadores — foi discutido pela CDH nesta terça como parte do ciclo de debates “O mundo do trabalho: desemprego, aposentadoria e discriminação”.

– Como era uma coisa escondida nas florestas, se pregava que não havia trabalho escravo no Brasil. Existe ainda, apesar da legislação dura que já conseguimos aprovar, mas, ao nosso ver, esse projeto coloca em cheque os avanços se aprovado da forma como está – afirmou o senador, disse o senador Paulo Rocha (PT), ao comentar a manobra.

A audiência contou com a participação do ator Wagner Moura, que é embaixador da Boa Vontade da ONU e militante da causa. Ele disse que trabalho escravo é qualquer atividade que seja degradante à natureza humana do trabalhador.

O ator lembrou que o Código Civil que trata do trabalho análogo à escravidão é o mais moderno do mundo e apontou que, uma das razões do corpo mole está no lucro que o trabalho degradante rende aos exploradores. “O trabalho escravo rende US$ 150 bilhões de dólares no mundo para uma economia informal e nefasta. E, por isso, há forças que trabalham para a manutenção desse modelo”, criticou.

O jornalista e pesquisador Leonardo Sakamoto explicou que o Fundo das Nações Unidas trabalha desde os anos 1990 para evitar o trabalho escravo. Ele observou também que a ONU reconhece o conceito previsto na legislação brasileira, que é considerado um exemplo global.

Sem indenização

O PLS 432/2013 define trabalho escravo; estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo; determina que todo e qualquer bem de valor econômico – apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou da exploração de trabalho escravo – seja confiscado e revertido ao Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins.

Também estabelece que os imóveis rurais e urbanos que devido às suas especificidades não forem passíveis de destinação à reforma agrária e a programas de habitação popular, poderão ser vendidos e os valores decorrentes da venda deverão ser remetidos ao fundo.

A ação expropriatória de imóveis rurais e urbanos em que forem localizadas a exploração de trabalho escravo, de acordo com o texto da proposta, observará a lei processual civil, bem como a necessidade de trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário que explorar diretamente o trabalho escravo; entre outras medidas