Quem informa é Pascoal Gemaque:

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira (30) o julgamento da ação movida pelo Estado do Pará, que pede ao STF que determine ao Congresso Nacional a definição de critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações, conforme previsto na Lei Kandir. Seis dos onze ministros já se pronunciaram – de forma oficial – favoravelmente à ação do Estado, reconhecendo que houve omissão do Congresso. Outros dois ministros ainda não confirmaram oficialmente o voto, mas já se manifestaram favoráveis à ação.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 tem como relator o ministro Gilmar Mendes, que ancorou seu relatório em alguns pontos “considerados fundamentais” para a solução do caso, como o reconhecimento de uma mora legislativa – um atraso na tomada de decisão por parte do Congresso Nacional – que precisa ser corrigida e a fixação de prazo – 12 meses – para que o Congresso legisle a respeito do assunto a contar da decisão do STF.

Na sessão da última quinta-feira, 24, nenhum ministro se manifestou contrário à ação proposta pelo Estado do Pará, mas ficou aberta a discussão sobre o prazo que seria dado ao Congresso para que regulamente a Lei Kandir. O relator propôs que, expirado um prazo de 12 meses, a tarefa de regulamentar a matéria deve ser entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) a fim de fixar regras de repasse e providenciar a previsão orçamentária, cabendo ao Conselho Fazendário (Confaz) a distribuição entre os estados.

O ministro Marco Aurélio restringiu a decisão ao reconhecimento da inconstitucionalidade, e o ministro Teori Zavascki manteve o prazo de 12 meses, mas não atribuiu a tarefa ao TCU, deixando tal discussão para depois de expirado o prazo. Em praticamente todas as manifestações, os ministros do Supremo elogiaram a iniciativa do governo paraense que, segundo a maioria dos membros da Corte Suprema, visa beneficiar não somente a população paraense, mas a população de todos os estados que sofrem com a perda de recursos pela não cobrança do ICMS em sua totalidade.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. O procurador-geral do estado, Ophir Cavalcante Júnior, acompanha a sessão de hoje, que tem início previsto para as 14 horas e será transmitida ao vivo pela TV Justiça. 

Entenda mais

A ação movida pelo Governo do Pará e subscrita por 16 Estados, incluindo o Distrito Federal, pede ao STF que determine ao Congresso Nacional a definição de critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações, conforme previsto na Lei Kandir. A ação já recebeu encaminhamento favorável também da Procuradoria Geral da República (PGR).

Quando criada, a Lei definiu que a compensação seria regulamentada em lei complementar, o que não ocorreu. Há quase duas décadas, a compensação acaba sendo feita pelo Governo Federal em índices bem menores do que as perdas decorrentes pela não cobrança de impostos dos produtos exportados. Estudo da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) estima que o Pará deixou de arrecadar cerca de R$ 67,5 bilhões nas últimas décadas e a compensação enviada pela União ficou bem abaixo desse valor.