Quem informa é Aldirene Gama:

 

O Juiz federal da 5ª Vara, Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, indeferiu a ação ordinária proposta pela Procuradoria Jurídica (Projur) do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), com pedido de liminar, em tutela de urgência, sobre a suspensão da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E no Pará.

Em seu despacho, datado de 20 de maio, o magistrado questiona os argumentos da Procuradoria Jurídica do Detran quando alega que o cumprimento da medida é inviável num Estado com 144 municípios e onde não há sequer um laboratório credenciado disponível, todos localizados em São Paulo ou no Rio de Janeiro. Mesmo admitindo a distância dos laboratórios, o juiz usou dados da União confirmando que existem hoje 117 pontos de coleta de material distribuídos em 38 municípios do Estado.

Recurso

A Procuradoria Jurídica do Detran entrou novamente com recurso de Agravo de Instrumento da decisão, reforçando que a medida vai de encontro ao direito fundamental ao trabalho, quando impossibilita o exercício profissional dos condutores que dependem destas categorias de habilitação para trabalhar. A norma do Contran também seria contrária ao princípio constitucional da isonomia e proporcionalidade ao exigir o exame toxicológico somente de algumas categorias e não das demais (A e B), nas quais se encontram habilitados profissionais como taxistas e mototaxistas.

O Detran do Pará insiste que os postos de coletas são insuficientes para garantir a eficácia da medida e reclama que durante as coletas de dados o juiz local levou em consideração apenas dados da União sem comprovação, não levando em consideração os dados do órgãos local que também tem fé publica.

O pedido de Tutela Antecipada Recursal não tem prazo para uma decisão e está nas mãos do desembargador do Tribunal Regional Federal, Kácio Nunes Marques, em Brasília.

Em todo o país, 11 Estados já se manifestaram contra a Lei 13.103 de 2015 que normatizada a deliberação 145 do Contran. Destes, apenas Pará e Pernambuco tiveram seus recursos indeferidos na primeira instância.

O Procurador Jurídico do Detran no Pará, Fabio Moura, garantiu que mesmo de forma precária, o exame toxicológico continua sendo exigido em todo o Estado, só parando em caso de sentença favorável às alegações do órgão de trânsito junto à justiça.