O Ministério Público Federal (MPF) classifica como ilegal a autorização de instalação para o projeto de desobstrução da hidrovia Araguaia-Tocantins, no estado do Pará, que foi assinada nesta segunda-feira (26) pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho.
De acordo com o MPF, a concessão da licença infringe uma determinação judicial previamente estabelecida, especialmente no que diz respeito à exigência de apresentação dos estudos relacionados ao desembarque da pesca.
A autorização de instalação igualmente infringe a licença prévia e suas exigências de conformidade obrigatória – conhecidas como medidas condicionantes – definidas pelo próprio Ibama, enfatiza o MPF.
Por último, a autorização para instalação, segundo o MPF, infringe o direito de povos e comunidades tradicionais de serem consultados de maneira livre, prévia e informada, conforme estabelecido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que possui força legal no Brasil e não necessita de regulamentação adicional.