Na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), o espaço aéreo de Belém será monitorado de forma intensificada. Um decreto assinado pelo presidente nesta semana permite que a Força Aérea Brasileira (FAB) interceptem aviões que não acatarem as ordens de pouso ou que apresentem perigo, podendo, em situações extremas, utilizar armamento para destruir a aeronave.
O Decreto nº 12.699/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa José Múcio Monteiro Filho, estabelece diretrizes para a interceptação, comunicação e aterrissagem forçada de aviões que não respeitarem as instruções do Comando de Defesa Aeroespacial.
A ação tem como objetivo assegurar a segurança na COP30, que ocorrerá na Amazônia pela primeira vez. A previsão é que participem delegações de aproximadamente 150 nações, incluindo líderes de governo, defensores de causas ambientais e representantes de comunidades tradicionais.
O que pode e o que não pode
- Entre os dias 3 e 21 de novembro, a utilização de drones estará vetada no Parque da Cidade, que é o cenário da conferência.
- Os drones somente têm permissão para voar mediante autorização do DECEA, além de serem necessários o registro, a certificação e, quando solicitado, um plano de voo.
- Vôos particulares que não seguem a trajetória autorizada podem ser interceptados e obrigados a aterrissar.
- Caso haja desobediência a ordens, a FAB tem a possibilidade de realizar disparos de advertência (tiros de intimidação).
- Em situações extremas, é permitido o uso de armamentos.
- A limitação se aplica desde uma hora antes do início da primeira atividade oficial até uma hora após o término da última.
Como será a abordagem
Caso a aeronave não atenda às comunicações ou desconsidere a ordem de pouso, a FAB procede com a interceptação. Se o risco continuar, serão efetuados disparos de aviso. O emprego de armamento é considerado apenas em última instância para barrar a progressão de uma aeronave considerada hostil.
Escudo aéreo e centros de comando
A iniciativa estabelece um “escudo aéreo” sobre Belém durante a conferência climática. De acordo com o decreto, a finalidade é “defender o espaço da Cúpula de Líderes da COP30 de qualquer possível ameaça aérea”, abrangendo voos não autorizados, atividades de espionagem e atos de sabotagem.
Além de sua presença nos ares, as forças de segurança, tanto federais quanto estaduais, gerenciam centros integrados de comando para organizar operações em solo, incluindo vigilância de rotas, interdições e controle de acesso nas áreas ao redor dos eventos oficiais.
Bloqueio de drones e “bolha de proteção”
A coordenação da defesa contra drones é realizada pela Polícia Federal, em conjunto com o Exército, Marinha, FAB e outras instituições, através do CIC-ARP/CM. Essa operação abrange locais como o Aeroporto Internacional de Belém, o Parque da Cidade, o Porto Miramar, o Porto de Outeiro, entre outros locais estratégicos, assim como os trajetos da comitiva do presidente.
Os sistemas têm a capacidade de identificar drones a uma distância de até 10 km e interromper suas aproximações a até 2 km, podendo tomar o controle do dispositivo ou identificar o operador. Dispositivos de interferência podem obstruir os sinais de controle e GPS, criando uma “zona de proteção móvel“ nos percurso autorizados.
O que acontece se alguém descumprir
A utilização inadequada de drones ou sobrevoos em áreas proibidas pode levar à confiscagem do dispositivo, penalidades financeiras e responsabilização criminal.
Na imagem destacada, Parque da Cidade será o local de realização dos eventos da conferência — Foto: Raphael Luz / Ag. Pará



