Critérios para a escolha dos restaurantes que fornecerão refeições durante a COP 30 (30ª Conferência Mundial sobre a Mudança do Clima), que ocorrerá em Belém em novembro deste ano, incluem restrições à inclusão de açaí e carne vermelha no cardápio para os participantes do evento.

Nesta semana, a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) publicou o guia com as diretrizes. A organização, que estabeleceu um acordo com o governo federal, é encarregada das contratações para o evento.

De acordo com a OEI, as limitações estão em conformidade com orientações técnicas estritas” e têm como objetivo proteger a saúde” dos envolvidos. A diminuição da ingestão de carne vermelha, por exemplo, é mencionada no guia de procedimentos da conferência criado pela Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudanças Climáticas (UNFCCC).

Um aspecto interessante é que, simultaneamente, é aconselhado que proprietários de restaurantes e quiosques priorizem ingredientes da região. Aproximadamente 30% dos itens presentes nos menus têm que ser oriundos localmente ou estar em temporada.

 

Doença de Chagas complica consumo do açaí

No grupo de alimentos interditados, encontra-se o açaí, que, conforme a OEI, tempotencial risco de contaminação por Trypanosoma cruzi [responsável pela doença de Chagas], caso não seja pasteurizado”. Essa restrição se aplica a todas as maneiras de ingestão, incluindo as pasteurizadas. Outros itens típicos da área, como tucupi e maniçoba, também figura entre os proibidos.

No total, 87 locais estarão oferecendo refeições para a COP 30, com 50 deles situados na Blue Zone e 37 na Green Zone. A comercialização de pratos, lanches e bebidas acontecerá entre os dias 3 e 28 de novembro.

As empresas escolhidas devem disponibilizar alternativas veganas, vegetarianas, sem glúten e sem lactose, além de respeitar restrições religiosas, como as opções halal e kosher. Elas também deverão dar prioridade a refeições à base de plantas, que incluam vegetais, legumes, frutas e grãos, promovendo a diminuição progressiva do consumo de produtos de origem animal, especialmente em relação à carne vermelha.

Os fornecedores são solicitados a indicar a origem dos produtos. Além disso, é necessário que pelo menos 30% do custo total dos insumos provenha da agricultura familiar. Para validar essa informação, os gerentes de restaurantes e quiosques deverão detalhar a procedência dos itens.

Os valores finais dos pratos precisam ser razoáveis e serão sujeitos à análise da OEI. A comercialização de bebidas alcoólicas ocorrerá somente das 15h às 21h, em locais autorizados.

Ao criar os cardápios, cada tipo de restaurante deverá seguir normas específicas em relação a pratos principais, aperitivos e alternativas disponíveis. As cozinhas contempladas incluem:

  • VIP Global
  • VIP Nacional/Local;
  • Italiana.
  • Vegetariana/Vegana;
  • Pan-americana.
  • Nacional e Local.

 

Produtos orgânicos e pesca artesanal

Nos restaurantes de alto padrão, o serviço será à la carte, com ênfase em métodos e sabores genuínos, apresentados de maneira moderna ou de forma tradicional aprimorada. Nos ambientes dedicados à culinária brasileira, é aconselhável não utilizar espécies em risco de extinção, priorizando a pesca sustentável e os produtos provenientes da agricultura familiar. Em certos quiosques, a recomendação é “evitar carne bovina” em salgados, lanches, tapiocas e outras opções de refeição individual pré-preparadas.

O que será proibido

  • Molho à base de ovos e óleo, geralmente usado como acompanhamento em saladas e sanduíches.
  • Ostras frescas e carnes pouco cozidas;
  • Sucos de frutas frescas.
  • Condimentos feitos em casa;
  • Bebidas em aberto e sem comprovante de compra;
  • Leite não tratado e produtos lácteos não pasteurizados;
  • Doces artesanais preparados com cremes ou ovos que não precisam ser refrigerados;
  • Gelo feito à mão ou não processado industrialmente;
  • Alimentos que foram cozinhados previamente e não estão armazenados em temperatura adequada.
  • Artigos handmade sem etiquetagem ou autorização sanitária.