Na quinta-feira, dia 5, em celebração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), formaliza, entre diversas iniciativas voltadas para a área ambiental, a nova Lei de Responsabilidade Ambiental do Estado, uma ação inédita no Brasil.
Durante a cerimônia realizada no Parque Estadual do Utinga, em Belém, local escolhido para receber a 30ª Conferência Mundial sobre Mudanças Climáticas (COP 30), o governador anunciou oficialmente a implementação do programa Pará Sem Fogo, destinado ao enfrentamento de incêndios florestais, além de apresentar o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração para os profissionais da área ambiental.
No mesmo evento, a administração pública oferece benefícios do programa Pecuária Sustentável e do projeto de compensação por serviços ambientais a agricultores, assim como realiza o registro de Cadastros Ambientais Rurais (CAR), firmando Acordos de Pesca, cadastrando CAR para assentamentos e concedendo títulos de terra para comunidades extrativistas.
Uma nova ação do governo na agenda envolve a assinatura de um protocolo de intenções para o Plano de Arborização de Belém, através de um acordo para a criação de um Centro de Tratamento e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras), além da implementação de um Centro de Desenvolvimento Regional Sustentável em São Félix do Xingu.
Decisão pioneira
Na noite de quarta-feira (4), o governador Helder havia mencionado anteriormente a respeito da legislação sobre responsabilidade ambiental em uma entrevista ao Jornal das Dez da GloboNews.
Conforme mencionado por Barbalho, a legislação visa melhorar a gestão dos recursos destinados a iniciativas e serviços relacionados ao meio ambiente e à sustentabilidade, além de conectar diretamente os recursos provenientes de taxas estaduais à legislação ambiental. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepa) na última terça-feira (3).
“As iniciativas voltadas para o meio ambiente, em última análise, são permanentes, e é imprescindível que isso esteja assegurado. É uma abordagem completamente nova. O Pará se torna o pioneiro ao implementar uma Lei de Responsabilidade Ambiental, que visa proteger e fortalecer a gestão dos recursos naturais”, declarou o governador.
Dentre os objetivos mais relevantes da Lei de Responsabilidade Ambiental do Pará, estão:
- reduzir a emissão de gases de efeito estufa e o desmatamento;
- elaborar um modelo de governança pautado em objetivos de financiamento e resultados com foco no meio ambiente;
- promover investimentos em transição energética e energia limpa, reflorestamento e despoluição;
- incentivar a criação de planos, programas e ações voltadas aos serviços públicos de meio ambiente e sustentabilidade que atendam aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Helder Barbalho destacou que, após a aprovação da Lei Complementar nº 4/2025, os fundos disponíveis de R$ 100 milhões destinados à supervisão e ao financiamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) aumentarão para R$ 1 bilhão, possibilitando progressos nas normas ambientais no Pará.
A legislação estabelece que as atividades e serviços públicos relacionados ao meio ambiente e à sustentabilidade são aqueles que visam implementar políticas destinadas à proteção do meio ambiente.
As iniciativas voltadas para o meio ambiente e a sustentabilidade serão administradas anualmente pelo Fundo Estadual de Proteção Ambiental (Fepa).
A constituição do fundo será formada por 30% das transferências referentes à compensação financeira pela utilização de recursos naturais, 50% proveniente da taxa de fiscalização das atividades de exploração de recursos hídricos e 10% da taxa de supervisão sobre a exploração de recursos minerais.