Ana Júlia consegue, da Justiça Eleitoral, direito de respostas.

Primeiro, dentro do programa eleitoral de seu principal opositor, Simão Jatane.

Em outro plano, no programa Barra Pesada, da Rba.

No programa eleitoral de Jatene, a candidata à reeleição ganhou um minuto de direito de resposta.

A juíza Ezilda Pastana Mutran concluiu que o tucano perdeu o limite da ética e tentou “ridicularizar” a petista no programa veiculado na manhã do último dia 23 de agosto, veiculando “falsa dramatização” para ofender Ana Júlia, ao chamá-la de “teimosa Dunga” e acusá-la de ter sido a responsável por Belém não ser escolhida sede da Copa de 2014, quando, na verdade, a escolha foi feita pela Fifa.

A juíza eleitoral Ezilda Pastana Mutran reconheceu também que Ana Júlia Carepa (PT) não teve envolvimento no fechamento da rádio Tabajara, ocorrido no mês passado, em Belém, por ordem da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Vários veículos de imprensa divulgaram que Ana Júlia teria censurado a rádio. Na tarde do último sábado, 4, a juíza concedeu direito de resposta à candidata da Frente Popular Acelera Pará no programa Barra Pesada, da TV RBA, canal 13, no tempo de dois minutos e 48 segundos, sob a justificativa de que a emissora tentou convencer o eleitor de informação sabidamente inverídica, prejudicando Ana Júlia.

O direito de resposta teve o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e foi concedido em razão da entrevista do jornalista Carlos Mendes, dono da Tabajara, veiculada no programa no último dia 24 de agosto. Mendes acusava Ana Júlia pelo fechamento da rádio, quando, na verdade, a Tabajara funcionava sem autorização legal e, por isso, foi fechada pela Polícia Federal a mando da Anatel, órgão do governo federal responsável pela regulação das emissoras de rádio.

A juíza reconheceu que a entrevista do jornalista Carlos Mendes, dono da Tabajara, veiculada no programa no último dia 24 de agosto, veiculou “injúria, calúnia e difamação” contra Ana Júlia e, dessa maneira, violou a legislação eleitoral.

Em seu despacho, Pastana esclarece:

   –  “É sabidamente inverídica a afirmação feita por ocasião da entrevista, considerando-se que o governo do Estado não tem nenhuma ingerência nas ações desenvolvidas pela Anatel ou pela Polícia Federal e, portanto, não teria como determinar o fechamento da rádio tabajara, como se tentou incutir no eleitorado que assistiu ao Programa Barra Pesada, com o intuito de prejudicar a representante.”

O direito de resposta terá que ser veiculado no prazo de 48 horas, sob pena da emissora ser penalizada com multa, pela Justiça Eleitoral.