Ausente de Marabá, somente agora tomei conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça do Estado em afastar de sua função, o juiz de Direito César Lins, da Comarca de Marabá – enquanto responde a processo administrativo.

Nesta tarde, pedi ao conceituado e respeitado juiz, esclarecimento sobre o episódio.

Afável sempre com a imprensa, e um dos defensores ferrenhos da liberdade de expressão, César Lins acaba de enviar nota sobre a decisão do TJE.

Eis a nota:

 

 

Foi com muito pesar mas com a devida serenidade que recebi a notícia do afastamento de minhas funções judicantes . Não concordo, contudo respeito a decisão da maioria dos desembargadores do TJPA, onde também vários deles foram contrários ao meu afastamento.

 Lembrem-se  que o Direito é dialético e admite posições em contrário.

Responder a processo administrativo é inerente à função com tanta responsabilidade e que desagrada diariamente interesses.

E é neste espaço que você poderá se defender, mostrar sua versão a um magistrado independente, além  de recorrer às instâncias superiores se não ficar satisfeito.

Não obstante atualmente milhares de juízes respondem a procedimentos administrativos no Brasil, tanto  nos Tribunais ou no CNJ, pois há obrigação de apuração pelas autoridades disciplinares sob pena de prevaricação. Processo administrativo não induz a presunção de culpa do magistrado.

Em caso de culpa, o juiz pode ser punido com advertência e nos casos mais graves com aposentadoria compulsória, normalmente para casos que envolvem corrupção, desmandos, falta de trabalho, crimes graves …

Não vislumbro no caso da soltura do PM, onde me acusam de ter errado no procedimento, que tenha falhado nas minhas funções judicantes (irei provar no PAD) e nem tampouco que isto seja motivo suficiente para afastar um magistrado – já que esta medida extrema é tomada em casos graves – normalmente envolvendo corrupção, falta de produtividade…O que não o caso deste magistrado. Fato é que Agi para evitar uma prisão ilegal.

A regra é ficar no cargo respondendo ao Processo disciplinar e apenas afastado em casos excepcionais. Por isso vamos tentar reverter esta situação.

Quantos as ofensas dos dirigentes da OAB- PA e da Seccional de Marabá, na verdade são por demais corriqueiras tanto que são alvos de processo em trâmite na Justiça Federal proposto por este magistrado já aguardando sentença, tudo por não saberem segurar suas línguas, inclusive por noticiarem falsas denúncias.

O TJPA sempre apurou reclamações contra este juiz e nunca houve qualquer processo dormitando, tanto que tenho a grande maioria arquivado por ser improcedente, onde todos os corregedores são merecedores de honra e glória na suas atuações.

Por fim , entristeço-me,  Sr. Jarbas Vasconcelos, por sua alegria ao meu afastamento, pois quando o senhor  foi afastado da presidencia da OAB-PA pela OAB Federal, sob “graves acusações”, na verdade não aproveitei a situação para escarnecer sua pessoa, pois diferente do senhor, entendo que todos são inocentes até que se prove em contrário, e acusações sem prova são o mesmo que homem sem alma e sem Justiça no coração!

O homem que não tem juízo ridiculariza seu próximo mas o que tem entendimento refreia a sua  língua (Provérbios 11.12)

César Dias de França Lins

Juiz de Direito