O presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA), Charles Alcantara, distribuiu comunicado eletrônico aos auditores e fiscais de receitas da Secretaria da Fazenda alertando que o Ministério Público decidiu pressionar o Estado para que elimine o “grave e histórico” desvio/usurpação de função pública no âmbito da Sefa. O MP poderá até mesmo deslanchar diligências em coordenadorias fazendárias para reunir informações necessárias para pressionar o governo a varrer da administração a ilegalidade cometida contra o Fisco, que constitucionalmente é carreira de Estado.

A investigação do MP, comandada pelo 4º promotor de Direitos Constitucionais, do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Domingos Sávio Campos, ocorre com base em representação feita pelo Sindifisco em 2009 pedindo providências contra a usurpação de função pública no Fisco estadual. Na representação e no comunicado que Alcantara distribuiu por e-mail à categoria, o sindicato argumenta que intenta eliminar a “prática deletéria” com a finalidade de preservar as funções públicas a quem legalmente deve ocupá-las, mediante concurso público para tal.

No alerta, o presidente do Sindifisco conclama a categoria a se insubordinar ao cenário de ilegalidades danosas ao desempenho do Grupo TAF e à arrecadação do Estado. “Não condescendam, não menosprezem, não aceitem, não concordem, não legitimem e não cultivem a prática do desvio de função, pois, além de ilegal, atenta contra a moralidade pública e corrompe a elevada função que nos foi atribuída por lei”, roga. “Nenhuma carreira de Estado ou que pretenda ser reconhecida como tal pode condescender com essa situação de absoluto desrespeito às leis e ao interesse público”, adverte Alcantara.

RESISTÊNCIA – No comunicado desta quinta-feira, 15, o presidente anexou mensagem dirigida em 28 de março último à categoria em que analisa o tema agora investigado pelo MP e relaciona 11 pretextos historicamente utilizados por quem deseja a perpetuação dos desvios de função no Fisco. Eis a íntegra da mensagem:

“Prezados colegas do fisco estadual do Pará,

Sei que o tema que lhes apresento é desagradável, mas não posso deixar de abordá-lo, pois diz respeito aos nossos interesses legítimos.

Refiro-me ao desvio/usurpação de função no âmbito da fiscalização tributária estadual.

No próximo mês de setembro/2011 completarei, se permanecer vivo, 18 anos na carreira TAF. Naquela época era generalizada a figura do “encostado”, contingente de mão-de-obra formado por pessoas sem qualquer vínculo formal com a administração pública.

De triste memória, o “encostado” era a prova viva da persistência de uma prática que até se justificava sob o ponto de vista das nossas raízes históricas, baseadas no patrimonialismo, clientelismo e patriarcado.

Era comum, no passado, que filhos, parentes, afilhados e protegidos herdassem “empregos públicos” de pais, padrinhos e protetores, ou que fossem “contratados”, por mera indicação.

No âmbito da SEFA, vários anos após a promulgação da Carta de 1988, eis que ainda persistia intacta essa prática.

Presumo que nos últimos dez ou doze anos não se registrava mais a existência do “encostado”, que foi inteiramente substituído pelo servidor em desvio de função.

Entenda-se por servidor em desvio de função aquele que ocupa cargos ou funções vinculadas às atividades de apoio técnico, administrativo ou operacional (atividade-meio) da SEFA, mas que exerce ilegalmente atribuições exclusivas dos servidores integrantes do chamado Grupo TAF.

De repente eis que surgem notícias dando conta do ressurgimento de “encostados” na SEFA. A bem dizer uma nova geração de “encostados”.

As razões alegadas para justificar a continuidade dessa prática, sejam “encostados”, sejam servidores em desvio de função pública (ambos, ilegais), são bastante conhecidas.

Eis uma onzena – um “time” – de argumentos de que se socorre essa vertente. E, creiam, as frases citadas abaixo são assustadoramente reais:

Frase 1: “O quadro TAF é insuficiente e não há como paralisar a fiscalização, pois o Estado precisa de arrecadação.”;

Frase 2: “Eu não posso fechar uma unidade só por que não tem pessoal. E como fica a arrecadação?”;

Frase 3: “Eu conto muito mais com o pessoal do Apoio do que com o pessoal do TAF.”;

Frase 4: “Eu prefiro trabalhar com o pessoal do Apoio do que com o TAF, por que o pessoal do Apoio sabe que ‘roda’ no primeiro ‘vacilo’. É mais fácil comandar o pessoal do Apoio.”;

Frase 5: “Ele sempre fez parte da ‘minha equipe’ e é pessoa da ‘minha’ confiança.”;

Frase 6: “Tem muita gente do TAF que não gosta de trabalhar, só quer ‘mandar’, não quer ‘pegar no pesado’. O pessoal do Apoio é bom de trabalho!”;

Frase 7: “O secretário sabe que não tem pessoal e também sabe que na ‘minha’ regional muitas unidades só funcionam por causa do pessoal do Apoio. O que o secretário quer saber é de resultado no final do mês.”;

Frase 8: “Tem muita ‘gente’ do Apoio que sabe mais do que o TAF”;

Frase 9: “A Representação do sindicato no Ministério Público Estadual vai acabar ‘prejudicando’ pessoas ‘inocentes’ que só estão cumprindo ordens.”;

Frase 10: “O que o governo quer saber é de arrecadação. Duvido que o governo concorde em fechar unidades só por que não tem pessoal suficiente do TAF.”;

Frase 11: “Fechar unidade? Duvido! Sempre funcionou assim e não é agora que vai mudar.”.

Prezados colegas,

Não recordo de um secretário da fazenda, como o atual, que tenha assumido uma postura tão firme e resoluta para acabar de vez com essa prática que, além de flagrantemente ilegal, é causa de tantos prejuízos à sociedade e à imagem dos agentes do fisco.

Não podemos concordar com o “jeitinho” e a “acomodação”.

Nenhuma carreira de Estado, ou que pretenda ser reconhecida como tal, pode condescender com essa situação de absoluto desrespeito às leis e ao interesse público.

Como esperar e merecer o respeito dos governos, dos políticos e dos contribuintes, de fato e de direito, se não formos capazes de acabar de vez com essa mazela?

É justo que todos paguemos pelo erro cometido por alguns colegas do próprio TAF que continuam a cultivar essa prática?

Prezados colegas,

Enfrentemos essa situação!

Dignifiquemos a relevante função pública que nos foi atribuída, por lei, pela sociedade.

O concurso público é e deve continuar a ser a única forma lícita e democrática de ingresso na administração pública e, com mais razão ainda, nas carreiras de Estado como o são as Carreiras do Fisco.

Que, em observância aos princípios constitucionais que regem a administração pública, sejam fechadas as unidades fiscais da SEFA que não dispõem de pessoal qualificado legalmente (integrantes do Grupo TAF) para mantê-las em funcionamento.

Chega de desvio!

Chega de ilegalidade!

Concurso público já!

Abraços,

Charles Alcantara”.