O governo sancionou a Lei que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames para comprovar o diagnóstico de câncer, mediante solicitação fundamentada do médico.

A Lei 13 896 está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31.

Segundo o texto, a lei entra em vigor daqui a 180 dias.

Outra Lei sancionada pela presidência da República e que está no Diário Oficial da União desta quinta é a que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.

A Lei 13.895 foi sancionada com veto no dispositivo que previa como diretriz a disponibilização pelas unidades de saúde de exames de glicemia capilar ou outros de fácil realização e de leitura imediata.

Segundo a justificativa do veto, também publicada no DOU, a proposta criava despesa obrigatória ao Poder Público, sem que tenha sido indicada respectiva fonte de custeio.