Mensagem propagada pelo WhatsApp alega que se o eleitor votar

só em presidente e em branco nas outras opções, seu voto é tido como parcial.

No entanto, trata-se de uma informação falsa

 

Circula no WhatsApp uma mensagem informando que o eleitor deve votar em candidatos para todos os cargos nesta eleição — um deputado federal, um deputado estadual, dois senadores, um governador e um presidente —, com a justificativa de que, se votar apenas em presidente e em branco nas outras opções, o voto seria tido como parcial e, consequentemente, anulado.

De acordo com o texto, o voto só seria computado no resultado da eleição se fosse completo. A informação, no entanto, não procede.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o voto nulo quanto o voto em branco não são considerados na soma dos votos válidos, ou seja, não são contabilizados, sendo apenas registrados para fins de estatística.

“Se votar só em presidente e votar em branco nos outros, o voto para presidente é considerado válido e os demais só são computados, mas não são considerados na soma dos votos válidos”, destaca o TSE em nota.

Em comunicado, o tribunal explica que o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca (BRANCO) e confirma na urna eletrônica, enquanto o voto nulo ocorre quando ele digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito.

Os votos considerados válidos são somente os direcionados a um candidato ou legenda. Isso significa que, mesmo se mais de 50% dos eleitores aptos votarem em branco ou anularem seu voto na urna, não será marcada nova eleição.

Segundo informa o TSE, esses mais de 50% de votos brancos e nulos digitados pelo eleitor serão considerados inválidos, não interferindo no resultado do pleito, já que somente os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição.

A resolução 23.554, do TSE, que aponta os atos preparatórios para as eleições de 2018, destaca que se o eleitor confirmar pelo menos um voto e deixar de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora de votos deve alertá-lo sobre o fato, sendo solicitando que retorne à cabina e conclua a votação.

Caso o eleitor se recuse a concluir sua votação, o presidente da mesa irá utilizar código próprio para liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerados nulos os votos não confirmados, além de entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação.

Veja a mensagem que circula com a informação falsa no WhatsApp: