Indignada com o resultado vergonhoso da votação que  restringiu a trinta dias suspensão do mandato da vereadora Elka Queiroz (PTB), durante sessão da Câmara de Marabá realizada sexta-feira, 25, a vereadora Toinha Carvalho (PT) estava muito abatida, ao conversar com o poster.

O estado de espírito dela refletia decepção e vergonha.

Decepção com o  alto grau de corporativismo explicitado na votação do pedido de suspensão definitiva do veículo que serve a vereadora, cujo resultado foi empate de 6 a 6. Como o regimento interno exige 2/3 de votos para aplicabilidade da pena,  Queiroz escapou da punição alegremente saudada pelos pares  conluiados.

Vergonha por pertencer a um colegiado cuja transgressão às  leis é vista com naturalidade,  e  o desprezo ao decoro e a preservação da ética são tidos como virtudes num mar de lamas.

“Foi uma vitória dos fora da lei”, resumiu Toinha.

E ela está coberta de razão.

Vitória de seis vereadores que abominam respeito ás regras da legalidade, apoiando com seus mandatos conferidos pela vontade popular atos vergonhosos como os praticados pela vereadora Elka.

São tão fora da lei como a parlamentar denunciada. Ou pior do que ela.

E quem sustenta  a condição de fora da lei são o Ministério Público e a Justiça.

Como já foi amplamente divulgado, Elka Queiroz foi afastada da Câmara Municipal. em dezembro passado, através de decisão interlocutória da juíza  auxiliar da 3ª Vara Cível, Elaine Neves de Oliveir.

Afastada com os bens bloqueados.

Até no Tribunal de Justiça não coube  reconhecimento à pretensão da  vereadora fora da lei derrubar a decisão da juíza de Marabá. O  desembargador José Maria Teixeira do Rosário, da 3ª Vara Cível Isolada do TJ, , indeferiu Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelos advogados da parlamentas.

O caso de Elka é de configuração clara de crime de improbidade administrativa.

Crime endossado pelos seis vereadores que lhe protegeram, covardemente, escondidos  atrás da mascarada votação secreta.

Justiça se faça aqui aos vereadores Toinha Carvalho (PT), Vanda Américo (PV), Júlia Rosa (PDT), Irismar Sampaio (PR)  Chefinho (PSDB) e Alécio da Palmiteira (PR). Eles integram os seis votos que tentaram livrar a cara da Câmara de Marabá da vexatória e vergonhosa condição de proteger fora da lei.

Quatro votos femininos de claro anseio por justiça,  fundamentados na clareza de que em toda  moral efetiva se elaboram certos princípios, valores e normas -,  embora a acusada, mulher como elas, não preze nenhum sentimento de apego às virtudes dos justos e à moralização de costumes numa casa legislativa onde a imoralidade  prevalece na vontade da metade de seus membros.